TJMS - 0802324-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 11/10/2024.
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10/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/09/2024 09:00
Recebidos os autos
-
08/09/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: José Vinicius Bernardes da Silva (OAB 26990/MS), Taison Genes Romeiro (OAB 28154/MS) Processo 0802324-74.2024.8.12.0002 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Santina Pinheiro Apolinario, Marcos Barros de Oliveira, Damaris Apolinário de Sá, Geovai de Menezes Correa - Homologo, por sentença, para que produza efeitos legais, integralmente o acordo realizado pelas partes D.
A. de S., G. de M.
C., M.
B. de O. e S.
P.
A. (fls. 1/4), que recebeu parecer favorável do Ministério Público (fls. 43).
Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Lavre-se o termo de guarda da menor L.
A. de M. em favor de S.
P.
A.
B. e M.
B. de O.
Intime-se os guardiões para assiná-lo em cartório, no prazo de 05 dias.
Sem custas e sem honorários, diante da assistência judiciária gratuita que ora defiro para as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Dou a presente por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que o pedido foi integralmente acolhido.
Cumpridas todas as determinações, certifique-se e arquive-se. -
17/07/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 09:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:25
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:25
Homologada a Transação
-
24/06/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 16:00
Recebidos os autos
-
22/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 07:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
03/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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22/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 07:24
Conclusos para despacho
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22/04/2024 15:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2024 00:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/03/2024 18:10
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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