TJMS - 0801623-17.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 06:50 Prazo em Curso 
- 
                                            16/09/2025 06:34 Publicado ato_publicado em 16/09/2025. 
- 
                                            11/09/2025 07:37 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            10/09/2025 15:24 Emissão da Relação 
- 
                                            09/09/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/09/2025 18:18 Prazo em Curso 
- 
                                            03/09/2025 17:26 Documento Digitalizado 
- 
                                            03/09/2025 09:24 Expedição de Carta. 
- 
                                            02/09/2025 10:08 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            01/08/2025 17:55 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
- 
                                            22/07/2025 11:13 Autos preparados para expedição 
- 
                                            16/07/2025 07:25 Juntada de Informações 
- 
                                            04/07/2025 09:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            03/07/2025 06:42 Prazo em Curso 
- 
                                            03/07/2025 05:10 Publicado ato_publicado em 03/07/2025. 
- 
                                            02/07/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            01/07/2025 14:17 Emissão da Relação 
- 
                                            30/06/2025 18:58 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            30/06/2025 18:58 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            13/05/2025 09:25 Conclusos para despacho 
- 
                                            22/04/2025 17:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/04/2025 08:06 Prazo em Curso 
- 
                                            09/04/2025 05:09 Publicado ato_publicado em 09/04/2025. 
- 
                                            09/04/2025 00:00 Intimação ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aleksander Hilário de Melo (OAB 419600/SP) Processo 0801623-17.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Pedro Lucas dos Santos Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A - Intimação a parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca das fls. 447/448.
- 
                                            08/04/2025 07:42 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/04/2025 10:41 Emissão da Relação 
- 
                                            26/03/2025 15:40 Recebidos os autos da Procuradoria do Estado 
- 
                                            26/03/2025 15:40 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            20/02/2025 15:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            16/02/2025 00:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/02/2025 17:01 Prazo em Curso 
- 
                                            13/02/2025 17:00 Documento Digitalizado 
- 
                                            10/02/2025 16:47 Expedição de Carta. 
- 
                                            10/02/2025 11:43 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            06/02/2025 11:00 Expedição de Certidão. 
- 
                                            06/02/2025 10:59 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            06/02/2025 10:59 Autos entregues em carga ao Procurador do Estado 
- 
                                            29/01/2025 16:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            28/01/2025 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            21/01/2025 00:49 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
- 
                                            14/01/2025 08:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            09/01/2025 10:09 Autos preparados para expedição 
- 
                                            09/01/2025 00:00 Intimação ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aleksander Hilário de Melo (OAB 419600/SP) Processo 0801623-17.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Pedro Lucas dos Santos Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - Para tanto, considerando a possibilidade de nomeação de administrador nos processos que tramitam sob o rito da Lei nº. 14.181/2021, visando ao auxílio técnico para elaboração do plano judicial compulsório, nomeio para o encargo A&P Contabilidade e Perícia, pelo representante André Marques Porto Moreira, CRC/MS 12.599, com endereço à Rua Usi Tomi, 543, Carandá Bosque, em Campo Grande (MS), telefone (67) 98434-8589, independentemente de compromisso.
 
 Faculto às partes, desde logo, nos termos do artigo 465, § 2º do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito, a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico.
 
 Fixo honorários periciais em cinco vezes o valor fixado na Tabela do CNJ para a especialidade "ciências econômicas/contábeis"– porquanto o TJMS ainda não fixou tabela oficial –, o que resulta o valor de R$ 3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 2º, § 4º, da Resolução n. 232/2016, do CNJ, uma vez que o laudo em questão esgotará o objeto da lide.
 
 Além disso, a carência de profissionais dispostos a colaborar com o Poder Judiciário exige que os valores pagos sejam minimamente atraentes, sobretudo considerando o natural lapso temporal exigido para o pagamento em processos judiciais.
 
 Intime-se o perito para, em cinco dias, dizer se aceita o encargo e o valor proposto para realização da perícia.
 
 Cientifique-se o perito que os honorários serão pagos, ao final, pelo vencido, ou seja, pela parte requerida, se sucumbente, ou pelo Estado de Mato Grosso do Sul, caso a parte autora seja vencida, visto que é beneficiária da justiça gratuita.
 
 Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca dos honorários fixados.
 
 O perito deverá, ciente da nomeação, informar se aceita receber os honorários advocatícios fixados ao final do processo.
 
 Com a designação da data, intime-se as partes, por seus advogados, por meio de publicação, da data, horário e local da perícia.
 
 Os credores demandados devem juntar aos autos cópia de todos os contratos firmados entre as partes em vigor e descritos na inicial, bem como extratos integrais e atualizados dos pagamentos, contendo valores e respectivas datas, no prazo de 20 dias, sob pena de incorrer nas consequências da sua omissão.
 
 Outrossim, os credores deverão apresentar os comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito, no mesmo prazo.
 
 Com a apresentação dos documentos e quesitos pelas partes, remetam-se os autos ao Administrador nomeado, para elaboração do plano no prazo de 30 (trinta) dias, conforme redação Art. 104-B,§ 3º, do CDC, observando-se a sanção ora aplicada ao requerido Santander S/A.
 
 Para elaboração do plano, necessária inicialmente a análise dos contratos e a capacidade de comprometimento da renda consumidor, motivo pelo qual passa-se a formular quesitos do juízo ao Administrador: Quesitos: 1) O (s) contrato (s) firmado (s) observa (m) a taxa média de mercado? Caso negativo, qual o percentual em que ultrapassa (m)? 2) Quais tarifas foram estipuladas em contrato e exigidas do consumidor no que diz com o cálculo de pagamento? Listar as tarifas e valores ou percentuais. 3) O (s) contrato (s) possui (em) previsão de cobrança de capitalização de juros? Qual a periodicidade? 4) Quais os encargos moratórios incidentes e estabelecidos em cada contrato? 5) Indique, expressamente, se há cumulação de comissão de permanência com encargos moratórios. 6) O (s) contrato (s) celebrado (s) respeitam a previsão do artigo 54-B do CDC? Caso negativo, o que não restou observado? 6.1) O custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem? 6.2) A taxa efetiva mensal de juros? 6.3) A taxa dos juros de mora? 6.4) O total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento? 6.5) O montante das prestações? 7) Qual o valor mensal disponível no orçamento do consumidor para distribuição entre os credores, que preserve o mínimo existencial (entende-se por mínimo existencial as despesas necessárias à subsistência do consumidor)? 7.1) Qual a cronologia da concessão do crédito? 7.2) Quando concedido o crédito, qual era a disponibilidade mensal do consumidor de comprometimento de renda? (especificar por contrato) 7.3) Quando concedido o crédito, o consumidor estava inscrito em cadastros de inadimplentes? 7.4) Quando concedido o crédito, havia comprometimento integral ou parcial de margem consignada (tratando-se de pensionista, aposentado ou renda fixa)? 7.5) Com base na resposta do quesito 06, qual o valor disponível a ser pago a cada credor, proporcionalmente ao (s) contrato (s) firmado (s), em respeito ao artigo 54-D do CDC? 8) Elabore o plano de pagamento compulsório, observando-se o estabelecido pelo artigo 104-B do CDC e considerando-se o prazo de 60 meses ou o prazo de cada contrato, o que for necessário para preservação do mínimo existencial.
 
 A quitação das dívidas constantes no plano consensual antecederão às do plano compulsório, salvo quando houver possibilidade de simultaneidade. 8.1) O plano compulsório observará o valor principal e correção monetária que preservem o mínimo existencial, nos termos do §4º do 104B, incidindo os demais encargos de mora se preservado o mínimo existencial. 8.2) Elabore o plano de pagamento compulsório observando a média dos juros remuneratórios, publicados pelo Banco Central, caso o percentual aplicado ao contrato seja superior.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Intime-se o Estado do Mato Grosso do Sul desta decisão, quanto aos honorários do perito fixados, tendo em vista que a parte autora litiga sobre os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias.
- 
                                            08/01/2025 20:16 Publicado ato_publicado em 08/01/2025. 
- 
                                            08/01/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            07/01/2025 12:21 Emissão da Relação 
- 
                                            01/12/2024 17:21 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            01/12/2024 17:21 Decisão de Saneamento e Organização 
- 
                                            20/10/2024 08:55 Informação do Sistema 
- 
                                            20/10/2024 08:55 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
- 
                                            23/08/2024 09:40 Conclusos para despacho 
- 
                                            01/08/2024 14:55 Juntada de Petição de Réplica 
- 
                                            23/07/2024 09:30 Prazo em Curso 
- 
                                            16/07/2024 00:00 Intimação ADV: André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Alexandre Fidalgo (OAB 172650/SP), kassya Dayane Fraga Domingues (OAB 15977/MS), Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB 16644A/MS), Aleksander Hilário de Melo (OAB 419600/SP) Processo 0801623-17.2023.8.12.0013 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Pedro Lucas dos Santos Barbosa - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Safra S/A, Banco Santander (Brasil) S.A. - A parte autora para que manifeste sobre as contestações interpostas.
- 
                                            15/07/2024 20:21 Publicado ato_publicado em 15/07/2024. 
- 
                                            15/07/2024 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            12/07/2024 11:27 Emissão da Relação 
- 
                                            04/07/2024 08:55 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            27/06/2024 11:42 Prazo em Curso 
- 
                                            17/06/2024 16:35 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            17/06/2024 16:34 CEJUSC - Mediação realizada sem acordo 
- 
                                            14/06/2024 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            12/06/2024 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/06/2024 09:57 Expedição de Certidão. 
- 
                                            04/06/2024 10:05 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            03/06/2024 08:19 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            21/05/2024 14:21 Prazo em Curso 
- 
                                            21/05/2024 09:56 Expedição de Carta. 
- 
                                            20/05/2024 12:51 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            29/03/2024 00:33 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2024 09:20 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/03/2024 09:19 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/03/2024 20:24 Publicado ato_publicado em 15/03/2024. 
- 
                                            15/03/2024 07:40 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            14/03/2024 18:47 Autos preparados para expedição 
- 
                                            14/03/2024 18:45 Emissão da Relação 
- 
                                            14/03/2024 18:41 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2024 18:40 Expedição de Certidão. 
- 
                                            14/03/2024 18:39 Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2024 03:00:00, 1ª Vara. 
- 
                                            14/03/2024 15:32 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            14/03/2024 15:32 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2024 03:32:16, 1ª Vara. 
- 
                                            14/03/2024 14:34 Prazo em Curso 
- 
                                            14/03/2024 08:49 Retificação de Classe Processual 
- 
                                            14/03/2024 08:43 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            29/02/2024 14:09 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            29/02/2024 14:09 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            27/02/2024 18:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            27/02/2024 12:14 Documento Digitalizado 
- 
                                            20/02/2024 00:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            15/02/2024 20:17 Publicado ato_publicado em 15/02/2024. 
- 
                                            12/02/2024 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            09/02/2024 20:23 Expedição de Certidão. 
- 
                                            09/02/2024 18:54 Expedição de Carta. 
- 
                                            09/02/2024 18:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/02/2024 18:38 Emissão da Relação 
- 
                                            08/02/2024 14:36 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            08/02/2024 14:36 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            08/02/2024 14:36 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            08/01/2024 15:05 Prazo em Curso 
- 
                                            08/01/2024 15:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            08/01/2024 15:04 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 01:00:00, 1ª Vara. 
- 
                                            19/12/2023 08:11 Prazo em Curso 
- 
                                            18/12/2023 20:11 Publicado ato_publicado em 18/12/2023. 
- 
                                            18/12/2023 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            15/12/2023 09:15 Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            15/12/2023 09:14 Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 15/12/2023 09:14:44, 1ª Vara. 
- 
                                            15/12/2023 09:08 Emissão da Relação 
- 
                                            14/12/2023 19:13 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            14/12/2023 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            14/12/2023 16:58 Conclusos para despacho 
- 
                                            12/12/2023 13:14 Prazo em Curso 
- 
                                            11/12/2023 17:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            11/12/2023 13:08 Prazo em Curso 
- 
                                            11/12/2023 13:08 Juntada de NULL 
- 
                                            11/12/2023 13:08 Juntada de NULL 
- 
                                            11/12/2023 13:07 Juntada de Mandado 
- 
                                            04/12/2023 16:25 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            30/11/2023 10:04 Prazo em Curso 
- 
                                            29/11/2023 14:55 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            24/11/2023 10:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            06/11/2023 07:05 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            01/11/2023 14:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/11/2023 14:27 Prazo em Curso 
- 
                                            27/10/2023 08:08 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
- 
                                            26/10/2023 14:52 Prazo em Curso 
- 
                                            17/10/2023 20:20 Publicado ato_publicado em 17/10/2023. 
- 
                                            17/10/2023 07:39 Relação encaminhada ao D.J. 
- 
                                            16/10/2023 18:25 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
- 
                                            16/10/2023 18:25 Expedição de Carta. 
- 
                                            16/10/2023 18:24 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/10/2023 18:23 Expedição de Mandado. 
- 
                                            16/10/2023 15:36 Expedição em análise para assinatura 
- 
                                            16/10/2023 15:35 Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/10/2023 15:35 Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 
- 
                                            16/10/2023 15:35 Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia 
- 
                                            16/10/2023 14:44 Emissão da Relação 
- 
                                            16/10/2023 14:42 Expedição de Certidão. 
- 
                                            16/10/2023 14:42 Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/12/2023 01:00:00, 1ª Vara. 
- 
                                            10/10/2023 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
- 
                                            10/10/2023 15:07 Tutela Provisória 
- 
                                            29/09/2023 19:11 Conclusos para decisão 
- 
                                            29/09/2023 15:30 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802621-88.2023.8.12.0011
Justina Souza Souto Paiva
Empresa de Saneamento de Mato Grosso do ...
Advogado: Cassio Francisco Machado Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/10/2023 15:36
Processo nº 0815509-49.2024.8.12.0110
Vinnicius Machado Dias
Banco C6 S.A.
Advogado: Aline Melo Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2024 20:10
Processo nº 8000211-17.2020.8.12.0800
Auto Posto Aparecida do Norte LTDA
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jonhy Lindartevize
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2020 16:45
Processo nº 0801801-34.2021.8.12.0013
Joaquim Pinheiro Filho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Fernando Mingati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 10:45
Processo nº 0839318-07.2024.8.12.0001
Zuleide Nunes de Souza Krajewski
Instituto Avalia
Advogado: Giselle Amaral
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 12:50