TJMS - 1400351-75.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 13:03
Baixa Definitiva
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24/03/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/03/2023 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400351-75.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Agravante: Expresso Mato Grosso Ltda Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Agravado: Elias de Arruda Paniagua Advogado: Tauany Felix dos Santos Guerrero (OAB: 21231/MS) Agravado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MULTA DIÁRIA - SEGURADORA DENUNCIADA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - ACOLHIMENTO ACERTADO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR/OBRIGADO - SÚMULA Nº 410 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não sendo a obrigação de fazer imposta expressamente contra a seguradora, deve ser mantida a decisão que afastou a sua legitimidade passiva no cumprimento de sentença que visa o recebimento de astreintes.
De acordo com a Súmula nº 410 do Superior Tribunal de Justiça, a prévia intimação pessoal do devedor/obrigado constitui condição necessária para a cobrança da multa pelo descumprimento de obrigação de fazer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/03/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/02/2023 03:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/02/2023 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/02/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 12:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/01/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/01/2023 07:10
Realizado cálculo de custas
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20/01/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 00:41
INCONSISTENTE
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20/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400351-75.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Empresa de Transportes Andorinha S/A Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Agravante: Expresso Mato Grosso Ltda Advogado: Fernando Henrique Chelli (OAB: 249623/SP) Advogado: Carlos Alberto Pacianotto Junior (OAB: 214264/SP) Advogado: Rafael Mortari Lotfi (OAB: 236623/SP) Agravado: Elias de Arruda Paniagua Advogado: Tauany Felix dos Santos Guerrero (OAB: 21231/MS) Agravado: Investprev Seguradora S/A Advogado: André Rodrigues Chaves (OAB: 55925/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 15:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2023 15:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 15:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/01/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
02/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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