TJMS - 0001237-64.2016.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 11:49
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em "data"
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12/03/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
12/03/2025 11:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/03/2025 09:58
Juntada de tipo de documento
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12/03/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001237-64.2016.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Apelado: Creitiano Bispo dos Santos Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS) Advogada: Amanda Fagundes de Assunção (OAB: 25699/MS) Interessado: Emanuel Messias Leite APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
PRETENSÃO CONDENATÓRIA.
ARTIGO 386, VII, DO CPP.
PRINCÍPIO DO “IN DUBIO PRO REO”.
CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I - Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida.
Caso contrário, em homenagem ao princípio do “in dubio pro reo”, impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. - 
                                            
11/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:44
Não-Provimento
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07/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
07/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
06/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:53
Inclusão em pauta
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18/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2024 08:48
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
06/08/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 08:20
Recebidos os autos
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06/08/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/08/2024 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/08/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
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05/08/2024 09:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2024 05:57
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/07/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
30/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0001237-64.2016.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Apelado: Creitiano Bispo dos Santos Advogada: Cintia Fagundes Romero (OAB: 16714/MS) Advogada: Amanda Fagundes de Assunção (OAB: 25699/MS) Interessado: Emanuel Messias Leite Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
29/07/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/07/2024 08:40
Expedição de "tipo de documento".
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29/07/2024 08:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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29/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/07/2024 15:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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