TJMS - 0835587-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/09/2025.
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13/09/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 21:37
Prazo em Curso
-
04/09/2025 09:08
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte acerca do retorno dos autos. -
03/09/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 09:19
Emissão da Relação
-
31/07/2025 14:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
31/07/2025 14:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/07/2025 01:00
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
10/02/2025 13:51
Prazo em Curso
-
10/02/2025 11:22
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/02/2025 10:46
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/01/2025 16:03
Prazo em Curso
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0835587-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vilma Aparecida Garai Lopes Ferreira - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção - Intimação das partes para apresentar contrarrazões ao recurso interposto às fls. 909-990. -
07/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/01/2025.
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20/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2024 10:55
Emissão da Relação
-
19/12/2024 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 16:01
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:35
Juntada de Petição de Apelação
-
17/12/2024 13:16
Juntada de NULL
-
17/12/2024 13:16
Juntada de Mandado
-
05/12/2024 01:54
Expedição de Certidão.
-
01/12/2024 12:50
Prazo em Curso
-
01/12/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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01/12/2024 12:43
Prazo em Curso
-
01/12/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
29/11/2024 11:37
Expedição em análise para assinatura
-
27/11/2024 17:56
Manifestação do Ministério Público
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0835587-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vilma Aparecida Garai Lopes Ferreira - LitisPas: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação e Seleção - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, concedo parcialmente a segurança, determinando que os impetrados atribuam à parte impetrante a pontuação referente apenas à questão n. 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da autora com as consequências inerentes do ato.
Sem custas.
Sem condenação em honorários advocatícios por aplicação das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ.
Certificado o decurso de prazo para apelação, remetam-se os autos ao TJMS para o reexame necessário, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n.º 12.016/2009.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências. -
25/11/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:36
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:35
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 12:14
Informação do Sistema
-
22/11/2024 12:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:06
Registro de Sentença
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30/09/2024 16:06
Concedida em parte a Segurança
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27/09/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 16:25
Manifestação do Ministério Público
-
21/09/2024 00:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 12:12
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/09/2024 04:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
-
02/09/2024 09:58
Prazo em Curso
-
29/08/2024 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 14:02
Prazo em Curso
-
27/08/2024 15:33
Juntada de NULL
-
27/08/2024 15:33
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 17:15
Juntada de Informações
-
08/08/2024 15:22
Prazo em Curso
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08/08/2024 15:22
Prazo em Curso
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08/08/2024 15:21
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 15:20
Expedição de Carta.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0835587-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vilma Aparecida Garai Lopes Ferreira - Da decisão de fl. 637-40: ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem deferir parcialmente a liminar de segurança, determinando que os impetrados atribuam à parte impetrante a pontuação referente apenas a questão n. 28 do certame, ante a ilegalidade constatada, procedendo-se a reclassificação da impetrante com as consequências inerentes do ato.
Intimem-se as autoridades tidas como coatoras para que, em 10 dias, prestem informações, nos termos do art. 7º, inc.
I, da Lei nº 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/2009.
Prestadas as informações ou transcorrido o prazo para tanto, vistas ao Ministério Público Estadual, após conclusos para decisão, conforme art. 12, caput e § 1º da Lei nº 12.016/09. -
07/08/2024 22:57
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 17:11
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:52
Autos preparados para expedição
-
06/08/2024 16:50
Emissão da Relação
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06/08/2024 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/08/2024 14:59
Tutela Provisória
-
05/08/2024 15:14
Conclusos para despacho
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03/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 15:21
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2024 15:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/07/2024 20:49
Prazo em Curso
-
15/07/2024 15:09
Prazo em Curso
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0835587-03.2024.8.12.0001 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Vilma Aparecida Garai Lopes Ferreira - Decisão de f. 626-628: "ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem indeferir a gratuidade processual requerida, determinando que a impetrante efetue e o pagamento das custas iniciais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição." -
12/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 18:54
Emissão da Relação
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11/07/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 18:06
Gratuidade da Justiça
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11/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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09/07/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 15:22
Prazo em Curso
-
20/06/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
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20/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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19/06/2024 12:23
Emissão da Relação
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18/06/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/06/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:28
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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18/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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