TJMS - 0802096-54.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 21:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/09/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:14
Prazo em Curso
-
10/09/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 05:40
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
29/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 11:30
Emissão da Relação
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07/07/2025 18:54
Autos preparados para expedição
-
07/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0802096-54.2024.8.12.0017 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Iva Luiza de Souza Santos - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão retro, a fim de possibilitar a expedição do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
18/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2025 09:24
Emissão da Relação
-
17/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 15:15
Autos preparados para expedição
-
04/02/2025 10:31
Prazo em Curso
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04/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 08:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/01/2025 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 06:28
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 06:22
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 06:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/11/2024 06:21
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 20:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 20:04
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:40
Processo Reativado
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19/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/10/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em data
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16/10/2024 14:32
Prazo em Curso
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13/10/2024 14:15
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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13/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0802096-54.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iva Luiza de Souza Santos - SENTENÇA.
Deste modo, recebo os presentes embargos de declaração e ACOLHO-OS, para que passe a constar no dispositivo da sentença, que em observância à EC 113/21, a partir de 09/12/2021 a correção monetária e os juros de mora devem ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa Selic uma única vez, acumulado mensalmente.
Decisão que deve ser homologada pela MM Juíza Togada.(....)Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 06:06
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 06:05
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/10/2024 06:04
Emissão da Relação
-
24/09/2024 20:26
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 20:26
Registro de Sentença
-
24/09/2024 20:26
Homologação - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
24/09/2024 17:15
Expedição de NULL.
-
09/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/08/2024 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/08/2024.
-
24/07/2024 04:29
Prazo em Curso
-
23/07/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 09:08
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0802096-54.2024.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Iva Luiza de Souza Santos - SENTENÇA - "...Iso posto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, determinando que o réu suspenda de imediato e de forma definitva a cobrança do IR do benefício da autora, sob pena de incidência de multa no valor de R$-5.00,0 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Condeno o réu restiuir à autora os valores descontados desde o diagnóstico da doença 04/2021, valores estes acrescidos de coreção monetária a partir de cada desconto e juros de mora a partir do trânsito em julgado da sentença, incidindo, em ambos os casos, os mesmos parâmetros aplicáveis sobre os créditos tributários devidos ao Fisco Estadual (Tema 810/STF, Tema 905/STJ e EC n.13/21).
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Proceso Civil.
Sem custas e honorários por disposição legal.
Remetam-se os autos ao MM.
Juiz Togado nos termos do art. 40 da Lei nº 909/95.
Vistos.
Com base no art. 40 da Lei nº 9.09/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se." -
16/07/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 07:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/07/2024 07:49
Emissão da Relação
-
13/07/2024 22:38
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 22:38
Registro de Sentença
-
13/07/2024 22:38
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
12/07/2024 10:23
Expedição de NULL.
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25/06/2024 12:13
Juntada de Ofício
-
19/06/2024 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 07:50
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 06:29
Emissão da Relação
-
09/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 05:50
Prazo em Curso
-
28/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2024 07:42
Emissão da Relação
-
27/05/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
26/05/2024 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 17:29
Conclusos para despacho
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10/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:20
Informação do Sistema
-
09/05/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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09/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 12:30
Expedição de Carta.
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08/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 12:30
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/05/2024 12:29
Emissão da Relação
-
07/05/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 14:53
Tutela Provisória
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26/04/2024 14:58
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:20
Recebidos os autos do NAT
-
26/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/04/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2024 18:48
Proferida decisão interlocutória
-
16/04/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
16/04/2024 15:48
Retificação de Classe Processual
-
16/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/04/2024 09:02
Informação do Sistema
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15/04/2024 09:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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