TJMS - 0800298-06.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:44
Decisão ou Despacho
-
02/06/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 00:25
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0800298-06.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ivonete de Alencar Mendonça, Francisco Alencar Tavera, Terezinha de Alencar Almeida e Silva, Jozimar Alves de Alencar, Ivanilde Alves Vasconcelos, Diomar Alves Senatore, Adail Alencar Taveira - Intimação do teor da r. decisão de f. 105/106: "[...] Trata-se de inventário dos bens deixados por Guilhermina de Souza Alencar.
Não consta existência de disposição de última vontade (Censec, f. 73-74).
As certidões negativas fiscais foram juntadas às f. 69-70 (federal e estadual), e às f. 71 (municipal - positiva de débitos).
A Fazenda Pública Estadual manifestou-se pelo prosseguimento do feito, f. 89.
A título de emenda, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para: a) apresentar plano de partilha retificado, com descritivo atualizado das dívidas do espólio (f.63), plano de pagamento ou reserva de bens para pagamento das dívidas (art. 663, CPC), com atribuição de valores aos bens que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens.
Sob pena de extinção, sem resolução do mérito.
Cumprida a determinação em termos, intime-se a Procuradoria do Município de Dourados, ante a informação de débito municipal em nome do espólio, anote-se no SAJ a necessária participação.
Prazo: 15 dias.
Solicitado algum ajuste ou juntada, intime-se a parte inventariante para tanto.
Então, nesta hipótese, intime-se o interessado pela correção.
Não havendo objeção alguma, conclusos para decisão/julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, conclusos. [...]". -
26/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:04
Decisão ou Despacho
-
24/02/2025 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 16:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2025 18:46
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:46
Decisão ou Despacho
-
09/01/2025 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0800298-06.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ivonete de Alencar Mendonça, Francisco Alencar Tavera, Terezinha de Alencar Almeida e Silva, Jozimar Alves de Alencar, Ivanilde Alves Vasconcelos, Diomar Alves Senatore - Intimadas as partes da certidão de f. 91, para juntada dos documentos faltantes, no prazo de 15 dias. -
25/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/08/2024 20:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 20:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2024 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 17:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2024 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 06:33
Recebidos os autos
-
25/07/2024 06:33
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nicolas Afonso Alves Pinto (OAB 22500/MS), Joana Cervo Cabrera (OAB 22499/MS) Processo 0800298-06.2024.8.12.0002 - Arrolamento Comum - Invtante: Ivonete de Alencar Mendonça, Francisco Alencar Tavera, Terezinha de Alencar Almeida e Silva, Jozimar Alves de Alencar, Ivanilde Alves Vasconcelos, Diomar Alves Senatore - Defiro o benefício de justiça gratuita.
Anote-se no SAJ.
CERTIFIQUE-SE sobre a juntada dos respectivos documentos: (a) documentos do autor da herança (certidão de óbito, RG, CPF, certidão de casamento - se o caso); (b) documentos comprobatórios da qualidade de herdeiros(as)/meeiro(a); (c) procuração assinada pelos herdeiros(as) e respectivos cônjuges, salvo no regime de separação de bens, e meeira(o); (d) certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do autor da herança; (e) certidão CENSEC de testamento em nome do autor da herança.
Pendente algum documento, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações, sob pena de indeferimento (art. 321, CPC).
Cumprida a determinação em termos, intimem-se para manifestação a Fazenda Pública Estadual e, após, abra-se vista ao Ministério Público, sendo hipótese de intervenção (art. 178, CPC).
Não havendo objeção alguma, conclusos para julgamento.
Caso contrário, intime-se a parte interessada para manifestação sobre a objeção; após, nova vista aos interessados. -
17/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 07:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:58
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 19:16
Recebidos os autos
-
19/03/2024 19:16
Decisão ou Despacho
-
19/03/2024 16:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:41
Retificação de Classe Processual
-
19/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
19/01/2024 19:02
Emenda à Inicial
-
19/01/2024 17:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/01/2024 17:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/01/2024 11:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0862747-37.2023.8.12.0001
Yan dos Santos Costa
Wendel Medrade Costa
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2023 14:51
Processo nº 0838550-52.2022.8.12.0001
Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreedi...
Weruska Costa Dutra
Advogado: Luiz Felipe Nery Enne
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 17:06
Processo nº 0801418-58.2022.8.12.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Gustavo Natal dos Santos de Medeiros
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/01/2022 17:05
Processo nº 0821381-91.2018.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Cristiano Paes Xavier
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/07/2018 17:18
Processo nº 0810118-86.2023.8.12.0001
Nataly Tavares e Tavares
Hiarlo Rogerio de Oliveira Rodrigues
Advogado: Juliano Bezerra Ajala
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/02/2023 10:35