TJMS - 0809005-34.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 06:51
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 15:30
Decisão ou Despacho
-
27/02/2025 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2025 03:12
Decorrido prazo de parte
-
07/02/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0809005-34.2022.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Mercado Econômico Ltda - Ré: Espólio de Lourdes Ferreira dos Santos, Jerris dos Santos Ribeiro, Nareli dos Santos Ribeiro, Deisinara Ribeiro Mignoni - Decisão de fls. 633-635: (...) Diante do exposto, indefiro o pleito de fixação de aluguéis provisórios. 1.2 Excesso de prazo para julgamento da demanda Conquanto a parte requerida atribua ao juízo a demora para o encerramento da instrução, do simples exame dos autos observa-se o tumulto processual provocado pelas partes com diversos pedidos alheios ao objeto da demanda.
Aliás, as partes esquecem de por em prática o princípio da cooperação (CPC, art. 6º), para que se possa proferir decisão de mérito justa e efetiva. À vista disso, tal imputação ao juízo não passa de sofisma! 1.3 Justiça gratuita Considerando a modificação do polo passivo da demanda (f. 577), tendo em vista a nomeação de inventariante - Jerris dos Santos Ribeiro (f. 564), os benefícios da justiça gratuita concedidos a uma das herdeiras - Deisinara Ribeiro Mignoni (f. 553), única a demonstrar a hipossuficiência (f. 552), não se estendem ao espólio nem ao inventariante. 1.4 Aplicação de multa do artigo 334, §8º, do CPC A tese já fora decidida pelo juízo (f. 577) e confirmada pelo Tribunal de Justiça (f. 586-93). 1.5 Preliminar de coisa julgada quanto às benfeitorias Afasto a preliminar de coisa julgada quanto ao pedido de retenção das benfeitorias no imóvel, pois a tese confunde-se com o mérito e será apreciada ao se prolatar a sentença. 2.
Art. 357, II e III do CPC A parte requerente pleiteia a renovação do contrato de locação comercial, pretendendo exercer o direito de preferência.
Fato 1.
Paira controvérsia acerca do estado do imóvel antes do início do contrato de locação, se houve benfeitorias realizadas pela parte requerente, se havia fundo de comércio estabelecido (Lei 8.245/91, art. 51), e se há motivos que autorizam a parte requerida a não renová-lo (Lei 8.245/91, 52). Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e pericial.
Fato 2.
Controvertem as partes sobre o valor da locação, pois a parte requerente insiste em manter o aluguel do último contrato vigente (f. 37-8), ao passo que a parte requerida pretende aumentá-lo para R$8.471,27 (oito mil quatrocentos e setenta e um reais e vinte e sete centavos), em razão da valorização inflacionária do imóvel e da região na qual encontra-se edificado. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e pericial.
Fato 3.
Há controvérsia quanto ao valor real do imóvel (Lei Lei 8.245/91, art. 72, II); e, se em caso de rescisão do pacto, há direito a retenção das benfeitorias. Ônus da prova: incumbe à cada parte a prova das alegações nos termos do artigo 373, I e II do Código de Processo Civil.
Provas admitidas: depoimento pessoal, testemunhal e pericial. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
21/01/2025 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
02/12/2024 15:58
Decisão de Saneamento e Organização
-
30/10/2024 07:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
06/08/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Izabel Cristina dos Santos Peres (OAB 11342/MS), Jossandro Bento de Oliveira (OAB 25301/MS) Processo 0809005-34.2022.8.12.0001 - Renovatória de Locação - Autor: Mercado Econômico Ltda - Ré: Espólio de Lourdes Ferreira dos Santos, Jerris dos Santos Ribeiro, Nareli dos Santos Ribeiro, Deisinara Ribeiro Mignoni - Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Também determino que a parte requerente comprove o adimplemento do alugueis a partir do ajuizamento da demanda.
Depois, voltem para o saneamento do feito e análise do pedido de arbitramento provisório do aluguel, no valor de R$8.500,00 (f. 609-616).
Prazo comum de 15 (dias).
Intimem-se. -
15/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2024 15:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 15:07
de Mediação
-
17/12/2023 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/12/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
-
07/12/2023 15:31
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2023 15:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
10/11/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 17:14
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2023 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2023 12:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 14:57
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
18/05/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 11:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 01:26
Decorrido prazo de parte
-
21/03/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 23:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 18:25
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/12/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 10:42
Recebidos os autos
-
14/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2022 22:55
Juntada de Petição de tipo
-
23/09/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2022 13:34
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2022 16:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/09/2022 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2022 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2022 15:10
de Conciliação
-
31/08/2022 06:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2022 21:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:29
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:07
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 17:09
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2022 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2022 11:29
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/07/2022 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2022 19:07
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2022 19:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2022 19:05
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/07/2022 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2022 19:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/07/2022 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/07/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2022 13:39
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2022 21:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 19:11
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 19:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2022 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2022 19:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2022 01:30
Decorrido prazo de parte
-
02/05/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2022 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 15:10
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 15:10
de Instrução e Julgamento
-
27/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
27/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 07:04
Realizado cálculo de custas
-
20/04/2022 07:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/04/2022 01:27
Decorrido prazo de parte
-
19/04/2022 12:36
Realizado cálculo de custas
-
31/03/2022 20:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 09:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 22:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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