TJMS - 0873965-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 09:21
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 08:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS) Processo 0873965-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Exectdo: Carlos Eduardo Ogeda Cacho - Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do que dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte executada, devendo a exigibilidade da verba permanecer suspensa no caso de beneficiário da Justiça Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Levante-se a penhora e eventuais ordens de bloqueio se existir.
Expeça-se alvará do bloqueado em favor da parte executada.
Eventuais baixas em órgãos de restrição ao crédito são de responsabilidade da parte exequente.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
18/07/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 16:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Messias de Oliveira Sandim (OAB 10217/MS), André Luiz Tanahara Pereira (OAB 11253/MS), Elói Martins Ribeiro (OAB 14637A/MS), Patrícia Silva Azevedo (OAB 17665/MS), Vinícius Alexandre Barroso Braga (OAB 26267/MS), Cynthia Padilha (OAB 27205/MS), Bruno Almeida Albertini (OAB 26930/MS), Sarah Plantz Leite da Silva (OAB 28344/MS) Processo 0873965-62.2023.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A. - Decisão: "1) Considerando que o dinheiro prefere aos demais bens (art. 835, I, do CPC), determino o bloqueio online de valores da parte executada, por intermédio do SISBAJUD (art. 854 do CPC). 1.1) Havendo o bloqueio, ainda que parcial, deverá o servidor do cartório, desde logo, fazer a transferência da quantia bloqueada, até o limite do crédito executado para a conta única do Tribunal de Justiça vinculada ao respectivo processo, desbloqueando o que exceder a ordem judicial, independentemente de novo pronunciamento judicial. 1.2) Após, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente (caso não tenha advogado constituído), para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 1.2.1) Se decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, converto a indisponibilidade em penhora.
Dispenso a expedição de termo de penhora (art. 854, § 5º, do CPC). 1.2.2) Se decorrido o prazo com manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente (Prazo: 05 dias) e venham os autos conclusos. 1.2.3) Acaso venha manifestação do executado impugnando o bloqueio, antes do prazo de 5 dias, intime-se, com urgência, o exequente para que se manifeste sobre ela no prazo de 05 dias e façam os autos conclusos com urgência (fila "conclusos – medidas urgentes"). 2) Restando infrutífero o bloqueio, defiro, desde já, a pesquisa de bens da parte executada no sistema RENAJUD, conforme requerimento da parte exequente.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito. 3) Se o bloqueio for de valor irrisório, isto é, inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se a liberação do respectivo valor.
Se for superior ao crédito (art. 836 c.c. art. 854, § 4º, do CPC), desbloqueie aquilo que exceder." INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE para manifestar-se sobre a petição e documentos de f. 47/53, no prazo de 05 (cinco) dias. -
12/07/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 16:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2024 10:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 18:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/05/2024 13:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 03:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/04/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 18:38
Recebidos os autos
-
29/01/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 18:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/12/2023 07:02
Realizado cálculo de custas
-
20/12/2023 08:20
Realizado cálculo de custas
-
19/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 10:51
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829908-22.2024.8.12.0001
Maria Matos Batista
Facta Financeira S/A Credito, Financiame...
Advogado: Olimpierri Mallmann
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2024 15:05
Processo nº 0857506-82.2023.8.12.0001
Maycon Pereira Lopes
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 16:35
Processo nº 0810955-71.2024.8.12.0110
Magnilson Buzizo Marinho
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Joao Victor Ciancio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/05/2024 16:40
Processo nº 0857506-82.2023.8.12.0001
Maycon Pereira Lopes
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2023 18:20
Processo nº 0829820-52.2022.8.12.0001
Ovidio Cervieri
Leila Aparecida Dias de Oliveira
Advogado: Emilia Casas Fidalgo Filha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/07/2022 18:50