TJMS - 0800227-86.2024.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:29
Confirmada a intimação eletrônica
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19/11/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:06
Recebidos os autos
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02/11/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica
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02/11/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:30
INCONSISTENTE
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01/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800227-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Lázara Narcizo de Oliveira Advogado: Pedro Otávio Tenório de Moura (OAB: 28170/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - FGTS - PROFESSORA CONVOCADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - SELIC - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incide a Taxa Selic a partir de 9 de dezembro de 2021, conforme a Emenda Constitucional 113/2021, em substituição aos juros de mora e correção monetária.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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29/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800227-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Lázara Narcizo de Oliveira Advogado: Pedro Otávio Tenório de Moura (OAB: 28170/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 01:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 01:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800227-86.2024.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Lázara Narcizo de Oliveira Advogado: Pedro Otávio Tenório de Moura (OAB: 28170/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 15:00
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 15:00
Distribuído por sorteio
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21/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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