TJMS - 0802925-62.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 16:18
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802925-62.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Orlando Pianura Alves Advogado: Diego Leal Nascimento (OAB: 29292/ES) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Alessandra Fernandes de Sousa (OAB: 231553/MG) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
CONSUMIDOR.
LIMITAÇÃO DE MARGEM CONSIGNÁVEL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A DEMANDA DE SUPERENDIVIDAMENTO PREVISTA NA LEI Nº 14.181/2021.
COMPLEXIDADE INEXISTENTE.
SENTENÇA ANULADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROSSEGUIMENTO.
RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
O pedido do autor não configura situação de superendividamento que demande plano de pagamento conforme a Lei nº 14.181/2021, pois não visa repactuação global de dívidas, mas apenas a limitação da margem consignável.
A competência dos Juizados Especiais para julgar a demanda está mantida, pois a matéria discutida não requer procedimentos complexos, não justificando o indeferimento da petição inicial.
Sentença anulada.
Recurso do autor provido. -
17/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 20:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 20:06
Provimento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de tipo de documento
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/12/2024 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/11/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:42
Inclusão em pauta
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08/11/2024 14:09
Expedida/certificada
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08/11/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicação
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08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802925-62.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Orlando Pianura Alves Advogado: Diego Leal Nascimento (OAB: 29292/ES) Recorrido: Banco Daycoval S.A.
Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Lucas Leander Pessoa de Mendonça (OAB: 129324/MG) Advogada: Alessandra Fernandes de Sousa (OAB: 231553/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/11/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 14:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 13:35
Expedição de "tipo de documento".
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07/11/2024 13:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 10:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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