TJMS - 0800883-37.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:31
Prazo em Curso
-
05/09/2025 18:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 17:54
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 15:49
Prazo em Curso
-
19/08/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
19/08/2025 18:55
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 15:49
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 13:21
Autos preparados para expedição
-
01/08/2025 17:43
Prazo em Curso
-
29/07/2025 01:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2025.
-
08/07/2025 18:16
Prazo em Curso
-
03/07/2025 05:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
-
02/07/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 16:00
Emissão da Relação
-
30/06/2025 14:53
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 15:16
Emissão da Relação
-
23/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
26/05/2025 15:58
Prazo em Curso
-
09/05/2025 01:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
08/04/2025 12:41
Prazo em Curso
-
21/02/2025 07:54
Documento Digitalizado
-
12/02/2025 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/02/2025 11:38
Prazo em Curso
-
03/02/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 15:08
Prazo em Curso
-
31/01/2025 13:02
Documento Digitalizado
-
29/01/2025 14:10
Autos preparados para expedição
-
27/01/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/01/2025 15:09
Expedição em análise para assinatura
-
07/01/2025 14:23
Autos preparados para expedição
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edivan Junior de Souza Medeiros (OAB 207097/MG) Processo 0800883-37.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Moises de Lima - Intimação para conhecimento do laudo pericial -
26/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 04:51
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 14:58
Emissão da Relação
-
18/12/2024 14:58
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:50
Juntada de NULL
-
21/11/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
08/11/2024 13:18
Prazo em Curso
-
06/11/2024 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
04/11/2024 03:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
04/11/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:31
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivan Junior de Souza Medeiros (OAB 207097/MG) Processo 0800883-37.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Moises de Lima - Intimação para que tenha conhecimento da pericia designada no dia 23/11/2024 às 07:45 da manhã na Rua: Dimas Gomes Filho, 400, Centro, lembrando que a autora deverá comparecer munido(a) de documentos necessários (identidade, carteira de trabalho, habilitação e etc.), e com todos os exames, atestados, receitas e laudos médicos que possuir, a fim de facilitar os trabalhos periciais. -
25/10/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:28
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:15
Prazo em Curso
-
25/10/2024 15:14
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:45
Autos preparados para expedição
-
25/10/2024 12:44
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 17:34
Emissão da Relação
-
24/10/2024 17:09
Documento Digitalizado
-
04/10/2024 14:30
Prazo em Curso
-
04/10/2024 14:26
Prazo em Curso
-
02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
01/10/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
27/09/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 16:56
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 11:07
Expedição em análise para assinatura
-
05/09/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2024.
-
14/08/2024 06:34
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivan Junior de Souza Medeiros (OAB 207097/MG) Processo 0800883-37.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Moises de Lima - Fica a parte requerente intimada para oferecer Impugnação à Contestação, no prazo legal. -
13/08/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:16
Emissão da Relação
-
02/08/2024 13:35
Prazo em Curso
-
01/08/2024 14:51
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 10:18
Expedição de Carta.
-
30/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:35
Prazo em Curso
-
24/07/2024 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 13:31
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 13:30
Prazo em Curso
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edivan Junior de Souza Medeiros (OAB 207097/MG) Processo 0800883-37.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Moises de Lima -
Vistos.
I - Defiro ao autor a gratuidade de justiça, pois se trata de pedido de benefício assistencial e houve juntada de declaração de pobreza.
II - Considerando a natureza da controvérsia e a impossibilidade de composição consensual nesta fase do procedimento, utilizando-me do instituto da flexibilização unilateral do procedimento prevista no art. 139, VI, do CPC, sempre prestigiando os princípios da economia e celeridade processual, ratificado pelo Enunciado n. 35 da Enfam, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC.
III - Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (art. 238, CPC) e oferecer contestação por petição, no prazo de 30 (trinta) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC.
IV - Quedando-se inerte o réu, desde já decreto-lhe a revelia, sem, contudo, recair-lhe seus efeitos por se tratar de uma Autarquia Pública e, por sua vez, o seu interesse é indisponível (art. 345, II, CPC).
De consectário, intime-se a autora para, em 10 (dez) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a pertinência e o objetivo, sob pena de indeferimento e preclusão, nos termos do art. 348 do CPC.
V -
Por outro lado, apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegado pela parte ré.
VI - Sem prejuízo das determinações supra, dada a natureza da controvérsia, é caso de produção imediata de prova pericial médica, nos termos do art. 139, VI, do CPC.
Nomeio como perito médico o Dr.
José Augusto Gomes Maia (CRM/MT 12858), cujo laudo deverá ser apresentado em até 60 (sessenta) dias após a realização da perícia.
Arbitro honorários em R$ 600,00 (seiscentos reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, alterada pela Res.
CJF 575/19, levando em conta sua especialização, a utilização de suas próprias instalações e recursos (clínica particular) para a realização da perícia, além da enorme dificuldade de encontrar profissionais em condições de exercer a função de auxiliar do Juízo em toda a região nordeste do Estado.
Intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, formulem e/ou ratifiquem os quesitos e indiquem assistente técnico.
Sobrevindo a indicação de data pelo perito (agendamento da perícia) intime-se pessoalmente a parte autora para comparecer à perícia munida de CTPS e de todos os documentos médicos que possuir, incluindo eventuais exames de imagem, que possam comprovar a alegada incapacidade.
VII - Convém ainda realizar estudo social na residência do autor, a fim de aferir se presentes a condição de miserabilidade do grupo familiar e a situação de vulnerabilidade do demandante.
Nomeio como perita socioeconômica a assistente social Flávia Gomes da Silva (CRESS 1320/MS, e-mail [email protected], celular 67 99972-9334), cadastrada no Programa de Assistência Judiciária Gratuita do Conselho da Justiça Federal, cujo laudo socioeconômico deve ser entregue até 20 (vinte) dias após a realização do estudo junto ao núcleo familiar em que o autor está inserido.
Arbitro honorários em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), pouco acima do valor máximo, nos termos do art. 28, § 1º, I e IV, e Tabela II, da Res.
CJF 305/14, ante a especialização, a experiência profissional e a necessidade de valorização dos profissionais que se propõe a cumprir com esse mister, em prestígio à eficiência da jurisdição.
VIII - Apresentados os laudos periciais, solicitem-se os pagamentos dos honorários periciais, consoante art. 29 da Res.
CJF 305/14. Às providências. -
17/07/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 14:28
Emissão da Relação
-
15/07/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2024 17:38
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 05:33
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:02
Informação do Sistema
-
10/07/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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