TJMS - 0801363-09.2024.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em "data"
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30/01/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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30/01/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:01
Publicação
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30/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-09.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Solange Lauro de Souza Tavares Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MANTIDO - VEDAÇÃO À REFORMATIO IN PEJUS - RECURSO NÃO PROVIDO INTERPOSTO PELA PARTE VENCEDORA PARA AMPLIAR A CONDENAÇÃO - NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Diante do exíguo valor do desconto mensal considerado indevido, sequer tem sido determinada a indenização por danos morais.
Por isso, o montante fixado em primeiro grau deve ser mantido de modo a evitar a reformatio in pejus. 2.
A celeuma quanto à aplicação do art. 85, §11, do CPC em recursos não providos ou não conhecidos interpostos pela parte vencedora, como no caso destes autos, foi solucionada em Embargos de Divergência n. 1.847.842/PR pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça no sentido do não cabimento de honorários recursais. 3.Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 09:36
Não-Provimento
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28/01/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-09.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Solange Lauro de Souza Tavares Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:11
Inclusão em pauta
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27/01/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801363-09.2024.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Solange Lauro de Souza Tavares Advogado: Antônio Sidoni Neto (OAB: 20059/MS) Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas Advogado: João Fernando Bruno (OAB: 345480/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/01/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/01/2025 16:20
Expedição de "tipo de documento".
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23/01/2025 16:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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23/01/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 14:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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