TJMS - 0839524-21.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 10:25
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2025 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 21:57
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 06:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 01:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 25170A/MS) Processo 0839524-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Sabino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Mapfre Vida S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
06/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:48
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 25170A/MS) Processo 0839524-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Sabino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A -
Vistos...
Ciência às partes do retorno dos autos, aguardando-se após a oferta de defesa pela seguradora ré, pelo prazo de 15 (quinze) dias, pena de revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 17:41
Remetidos os Autos para destino.
-
21/10/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0839524-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Sabino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Mantenho, em juízo de retratação, por seus próprios fundamentos, a sentença terminativa atacada, haja vista que os argumentos trazidos em sede recursal não infirmaram o convencimento deste juízo acerca da questão posta (CPC, art. 485, § 7.º).
Citem-se os réus para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o recurso (CPC,art. 331, § 1.º).
Após, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Superior Instância para reexame (CPC, art. 1010, § 3.º).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/09/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:41
Decisão ou Despacho
-
05/09/2024 13:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 15:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0839524-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Sabino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A - Posto isso, e considerando tudo mais o que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial da presente Ação de Cobrança de Indenização Securitária promovida por João Pedro Sabino da Silva em desfavor de Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A e Mapfre Vida S/A, suficientemente qualificados, por não cumprimento da ordem de emenda e carência de interesse processual, nos termos do art. 330, III e IV, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo autor, que restam suspensas diante da gratuidade processual deferida.
Sem honorários, à míngua de contrariedade.
Eventual repropositura deve ser dirigida a este juízo (CPC, art. 286, II).
Se transitada em julgado nesses termos, intime-se o réu (CPC, art. 331, § 3.º), arquivando-se após. -
23/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 18:06
Indeferida a petição inicial
-
07/08/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Charles Machado Pedro (OAB 16591/MS) Processo 0839524-21.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Pedro Sabino da Silva - Ré: Allianz Seguros S/A, Brasilseg Companhia de Seguros S/A, Mapfre Vida S/A -
Vistos...
I.
Defiro, sem prejuízo de eventual reexame, os benefícios da justiça gratuita.
II. É cediço que o Superior Tribunal de Justiça, em recente julgado de sua 3.ª Turma (Resp. n.º 2.059.502 - MT), decidiu que a inexistência de prévia comunicação do sinistro à seguradora (CC, art. 771), a fim de viabilizar o pagamento extrajudicial da indenização, obsta o regular exercício do direito de ação, pois se a seguradora não tomou conhecimento acerca da concretização do interesse segurado, não há lesão ou ameaça de lesão a direito, circunstância que conduz à ausência de interesse processual (CPC, art. 17).
Em razão do assinalado, e considerando que não há prova de que tenha havido qualquer pedido prévio, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, a fim de fazer prova de prévio requerimento administrativo, conforme expressamente determinado pelo art. 771 do Código Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/07/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 19:33
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 13:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/07/2024 09:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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