TJMS - 0804171-97.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/01/2025 13:24
Expedição de "tipo de documento".
-
29/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804171-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Luciana Guimarães de Jesus Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - AUSÊNCIA DE PERÍCIA TÉCNICA NO LOCAL DE TRABALHO DA AUTORA - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVERIGUAR POSSÍVEL EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES E DO GRAU DE INSALUBRIDADE - PODER INSTRUTÓRIO DO JUIZ - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - RECURSO PROVIDO. 1.
Em demandas que versam sobre o pagamento de adicional de insalubridade é indispensável a realização de perícia judicial para comprovar a existência de exposição a agentes insalubres e para determinar o grau de insalubridade, caso constatada. 2.
As regras atinentes à distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC) não restringem o poder instrutório do juiz que, diante da incerteza gerada pela escassez do acervo probatório, pode determinar a realização de prova imprescindível. 3.
A ausência de prova pericial compromete a conclusão segura quanto ao direito pleiteado pela autora, sendo necessária a reabertura da instrução processual com a realização de perícia no seu local de trabalho, imprescindível ao julgamento do mérito da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
28/01/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:44
Provimento
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21/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804171-97.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelado: Luciana Guimarães de Jesus Advogado: Gustavo Rodrigues Ferreira (OAB: 28705/MS) Advogado: Bruno Augusto Pasian Catolino (OAB: 14826/MS) Advogado: Julia Rocha Chaves de Queiroz e Silva (OAB: 24675/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/01/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 20:58
Inclusão em pauta
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17/01/2025 13:14
Expedida/Certificada
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17/01/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:11
Expedição de "tipo de documento".
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17/01/2025 00:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:10
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 13:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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