TJMS - 0800075-72.2024.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 17:54
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2025 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/01/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 18:33
Transitado em Julgado em #{data}
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30/09/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 01:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 07:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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31/07/2024 17:27
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 08:53
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS) Processo 0800075-72.2024.8.12.0028 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Edimar Rebeque Pereira, Rosa Maria de Carvalho Pereira - Embargdo: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I e III, "a", do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, para fim de determinar o levantamento da ordem de indisponibilidade emanada na Ação Civil Pública de nº 0900005-39.2019.8.12.0028 (apensa) em relação ao imóvel matriculado sob nº 11.209 do CRI local pertencente aos embargantes.
Em tempo, confirmo a tutela antecipatória deferida às f. 103-105.
Diante do princípio da causalidade e conforme a fundamentação alhures exposta em relação ao ônus sucumbencial, condeno os embargantes ao pagamento da totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor da causa, já observados os requisitos do art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, oficie-se ao CRI de Bonito para ciência, bem como para que proceda à baixa da restrição mencionada.
Outrossim, traslade-se cópia desta sentença ao processo supracitado, providenciando-se as anotações necessárias quanto à liberação ora determinada.
P.R.I.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Apresentado recurso adesivo, intime-se o primeiro apelante para contrarrazoar no prazo legal.
Com tudo nos autos, encaminhem-se ao e.
TJMS.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
16/07/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
-
16/07/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:40
Recebidos os autos
-
14/06/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 18:40
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 14:58
Conclusos para despacho
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14/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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28/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:02
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 11:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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02/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
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02/02/2024 13:03
Conclusos para decisão
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02/02/2024 08:44
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
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02/02/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:35
INCONSISTENTE
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02/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 08:32
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 08:32
INCONSISTENTE
-
01/02/2024 18:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/02/2024 18:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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