TJMS - 0956990-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 19:02
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 16:58
Decorrido prazo de parte
-
07/06/2025 03:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 11:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0956990-07.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis - Intimação da parte executada da juntada do ofício de fls. 390-392. -
04/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:34
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 16:31
Processo Reativado
-
16/05/2025 15:23
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 15:22
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 15:21
Processo Reativado
-
05/05/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0956990-07.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis - I.
Considerando que esta execução foi extinta em razão da sentença que acolheu os Embargos à Execução n.º 0827764-12.2023.8.12.0001 por inexigibilidade do título e que o vencido é o Ministério Público deste estado, o qual é isento do pagamento de custas e emolumentos (Leis Estaduais n.º 3.779/2009 e 6.183/2023), oficie-se ao CRI da 1ª e da 3ª circunscrição desta comarca para cumprir a sentença de fls. 353-5 e cancelar a anotação da existência desta ação nas matrículas n.º 16.204 (atual nº 17.881) e 168.205, instruindo os atos com cópia da sentença proferida nesta ação e nos Embargos à Execução n.º 0827764-12.2023.8.12.0001.
II.
Após, arquivem-se. -
29/04/2025 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0956990-07.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis - Intimação acerca da manifestação do MP fl. 372. -
20/03/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 16:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/02/2025 17:04
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 17:03
Processo Reativado
-
06/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 16:25
Juntada de tipo de documento
-
28/01/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 10:36
Transitado em Julgado em data
-
24/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0956990-07.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis - 1.
Relatório 1.1 Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis, qualificada nos autos, pretendendo que a executada cumpra, na íntegra, o Comunicado nº 505/GFLS/2022 para (i) executar imediatamente as ações de recuperação da APP propostas no PRADA aprovado pela SEMADUR; (ii) atender as condicionantes da LAS nº 010.024/2021, inclusive apresentando relatório de monitoramento; e (iii) apresentar a anotação de responsabilidade técnica (ART) dos responsáveis pela elaboração dos projetos e estudos apresentados. 1.2 A inicial foi instruída com os documentos de fls. 8-316. 1.3 A inicial foi admitida e deferida a averbação da existência desta ação nas matrículas nº 16.204 e 168.205 do CRI da 1ª circunscrição desta comarca (fl. 318). 1.4 A executada foi citada e opôs os Embargos à Execução nº 0827764-12.2023.8.12.0001, os quais foram acolhidos para reconhecer a inexigibilidade do título que instruiu a ação de execução, cuja sentença transitou em julgado em 10.04.2024 (fls. 341-5).
Relatei.
Decido 2.
Fundamentação 2.1 Como a sentença proferida nos Embargos à Execução nº 0827764-12.2023.8.12.0001 reconheceu a inexigibilidade do título que ampara esta ação, não se justifica o prosseguimento do feito, sendo a extinção da execução medida que se impõe por força do artigo 917, III, do CPC. 3.
Dispositivo 3.1 Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo extinto o presente feito em razão do acolhimento dos Embargos à Execução nº 0827764-12.2023.8.12.0001, que reconheceu a inexigibilidade do título extrajudicial.
Sem custas e honorários advocatícios, pois não houve má-fé do exequente (art. 18 da Lei nº 7.347/1985).
O feito é extinto com resolução de mérito e fundamento nos artigos 487, I, e 917, III, do Código de Processo Civil.
Desnecessário o prazo para eventual recurso.
Oficie-se ao CRI da 1ª circunscrição desta comarca para cancelar a anotação da existência desta ação nas matrículas nº 16.204 e 168.205.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
04/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 14:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/10/2024 14:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 14:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 10:44
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Janaína Marfisa Melo Godoeng Costa (OAB 12207/MS) Processo 0956990-07.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectda: Associação e Comunidade Domina Nostra Regina Pacis - Intimação da parte ré para se manifestar acerca do pedido de extinção de fl. 349. -
15/07/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/06/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:04
Expedição de tipo de documento.
-
29/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 04:17
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 16:20
Apensado ao processo numero do processo
-
11/05/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:30
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
22/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:21
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 17:51
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:50
Juntada de tipo de documento
-
23/09/2022 17:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 16:09
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2022 14:24
Remetidos os Autos para destino.
-
14/09/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2022 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:30
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2022 13:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
16/08/2022 18:33
Decisão ou Despacho
-
08/08/2022 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 11:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
03/08/2022 11:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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