TJMS - 0855344-17.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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28/06/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
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27/06/2025 22:38
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0855344-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Serasa S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS. -
18/06/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:25
Recebidos os autos
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05/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
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17/02/2025 15:28
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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17/02/2025 15:28
Remetidos os Autos para destino.
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24/01/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:31
Juntada de Petição de tipo
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17/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
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21/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:06
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0855344-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milene Nicomndes - Réu: Serasa S/A - Vistos etc.
As razões recursais não suplantam os fundamentos constantes da sentença apelada, fundamento pelo qual deixo de fazer uso do juízo de retratação previsto no art. 331, caput, do Código de Processo Civil.
Aliás, observo que o recurso interposto impugna matérias que não constam como fundamentos da sentença recorrida, havendo nítida ofensa ao princípio da dialeticidade.
O julgamento de improcedência de plano não teve por fundamento a ausência de juntada de documentos alusivos a residência ou irregularidades de instrumento de mandato, litispendência ou conexão.
A sentença recorrida versou exclusivamente sobre a ação proposta não observar o que consta do enunciado da Súmula 385 do E.
STJ, sendo esse o único fundamento da sentença, entretanto, essa matéria não foi impugnada especificamente no recurso interposto, situação que inviabiliza o juízo de retratação.
Nos termos do §1º do art. 331 do Código de Processo Civil cite-se a parte ré para responder ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias, observando que em caso de provimento do recurso pelo tribunal o prazo para contestar começará a correr da intimação do retorno dos autos (§2º).
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem resposta ao recurso interposto, certifique-se e em seguida, cumpridas as demais formalidades necessárias, remetam-se os autos ao E.
TJ/MS para julgamento do recurso, com as homenagens de estilo. -
17/09/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:16
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2024 18:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Labegalini Ally (OAB 8911/MS) Processo 0855344-17.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Milene Nicomndes - Diante do exposto, com fundamento no art. 332, I do Código de Processo Civil e na Súmula 385 do E.
STJ, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na petição inicial.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa, posto que defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária.
P.R.I. -
16/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/07/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 08:39
Recebidos os autos
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02/07/2024 08:39
Expedição de tipo de documento.
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02/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:32
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 10:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 02:52
Decorrido prazo de parte
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06/03/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:41
Recebidos os autos
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26/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 09:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/02/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
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09/01/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 19:12
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/11/2023 13:50
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2023 13:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 17:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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