TJMS - 0802395-58.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 17:47
Emissão da Relação
-
02/09/2025 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
29/07/2025 12:58
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 16:27
Emissão da Relação
-
08/07/2025 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:53
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
23/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 09:18
Prazo em Curso
-
15/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS), Renato Pedraza da Silva (OAB 14987/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Jocilda da Silva Monteiro - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar os Emgargos à Execução. -
14/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 18:13
Emissão da Relação
-
29/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/04/2025 13:36
Prazo em Curso
-
29/04/2025 04:53
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Jocilda da Silva Monteiro - Intime-se a parte requerente para trazer planilha atualizada de débito. -
28/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 18:26
Emissão da Relação
-
17/04/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
16/04/2025 13:56
Prazo em Curso
-
09/04/2025 19:10
Prazo em Curso
-
28/03/2025 14:56
Juntada de Mandado
-
28/03/2025 14:56
Juntada de NULL
-
21/03/2025 18:11
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:59
Prazo em Curso
-
11/03/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
06/03/2025 15:06
Autos preparados para expedição
-
28/02/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 13:14
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:09
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 13:34
Emissão da Relação
-
18/02/2025 18:06
Juntada de NULL
-
13/02/2025 15:27
Prazo em Curso
-
21/01/2025 16:17
Prazo em Curso
-
21/01/2025 15:58
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 13:56
Expedição em análise para assinatura
-
21/01/2025 13:45
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 10:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2024 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 09:27
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:30
Prazo em Curso
-
20/09/2024 15:27
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 10:20
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2024 19:38
Autos preparados para expedição
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Jocilda da Silva Monteiro - 01.
Defiro o pedido de fls. 33-4.
Proceda-se nova tentativa de citação da parte requerida junto ao endereço de fl. 35, observando a serventia que o CEP ali indicado difere do mencionado no documento de fl. 28. 02.
No mais, conforme determinações anteriores.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/09/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
11/09/2024 13:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
10/09/2024 16:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 10:46
Prazo em Curso
-
02/09/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 02/09/2024.
-
02/09/2024 13:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 12:40
Emissão da Relação
-
29/08/2024 16:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 18:39
Juntada de NULL
-
07/08/2024 12:03
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Jocilda da Silva Monteiro - intimação da parte autora para no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da juntada do AR pág. 28, requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, providenciar o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
06/08/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 13:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 11:42
Emissão da Relação
-
05/08/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/07/2024 09:31
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:13
Prazo em Curso
-
17/07/2024 15:10
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 10:17
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2024 11:25
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André de Aguiar Justino da Cruz (OAB 13774/MS) Processo 0802395-58.2024.8.12.0008 - Monitória - Autora: Jocilda da Silva Monteiro - 02.
Regular o título, recebo a inicial.
Cite-se a parte requerida, preferencialmente por carta com AR (mão própria, se for pessoa física), para cumprir a obrigação constante do título e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa no prazo de 15 dias (art. 701 do NCPC).
Se cumprido no prazo acima mencionado, o requerido ficará isento do pagamento das custas (art. 701, §1º, NCPC).
Serve a presente, ou sua cópia, como mandado/carta precatória.
Cientifique-se ainda que, no mesmo prazo, poderá opor Embargos e, não o fazendo, nem cumprindo a obrigação, ficará automaticamente constituído título executivo em seu desfavor. -
12/07/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 13:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/07/2024 12:43
Emissão da Relação
-
11/07/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/07/2024.
-
12/06/2024 12:46
Prazo em Curso
-
11/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 11/06/2024.
-
11/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2024 07:52
Emissão da Relação
-
07/06/2024 19:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/06/2024 15:02
Informação do Sistema
-
05/06/2024 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
05/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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