TJMS - 0802725-55.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 01:23
Decorrido prazo de parte
-
01/04/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:49
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
24/02/2025 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 13:53
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/02/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:16
Recebidos os autos
-
06/02/2025 08:16
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/01/2025 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
02/11/2024 01:23
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:18
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2024 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
07/08/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802725-55.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Salette da Costa Serra - 01.
Apesar da parte autora se manifestar no sentido de comprovar a validade da notifcação extrajudicial de fls. 27/8, observa-se que o endereço de e-mail recebedor dos documentos é diverso do recomendado pela própria instiuição bancária em seu site, sendo asim, conforme decidido no REsp 1.349.453-MS, deverá comprovar o pedido prévio à instiuição financeira, bem como o pagamento do custo do serviço, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC. 02.
Além diso, deverá cumpri o Item 01 do despacho de fls. 30/1.
Intime-se a parte autora pela última vez para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial na forma mencionada, sob pena de extinção do feito por ausência de presuposto de de constiuição e de desenvolvimento válido e regular do proceso (art. 485, IV, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0802725-55.2024.8.12.0008 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Salette da Costa Serra - Posto isso, intime-se a parte requerente para providenciar juntada de comprovante de residência em nome próprio atualizado e legível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, no mesmo prazo, intime-se a parte autora para comprovar o pedido prévio à instituição financeira - conforme orientações alhures - sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos. -
12/07/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/07/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 16:07
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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