TJMS - 0818619-92.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/07/2025 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
12/06/2025 15:00
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de parte
-
25/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0818619-92.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fatima Aparecida de Oliveira - Exectdo: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - 1.
Atente-se a parte autora que o despacho de f. 103-105, foi lançado tendo em conta que a PARTE RÉ TAMBÉM É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, nada tendo a ver com as condições socioeconômicas da parte exequente. 2.
De qualquer sorte, a manifestação retro evidencia o desejo de prosseguir litigando em face de beneficiário da gratuidade, mesmo advertida dos riscos de eventual acolhimento de impugnação ao cumprimento de sentença. 3.
Assim, atendendo ao requerimento da parte credora (fls. 97-100), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 4.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). -
14/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2025 12:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 16:42
Evolução da Classe Processual
-
25/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:33
Determinada Requisição de Informações
-
20/02/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 11:16
Recebidos os autos
-
14/02/2025 16:59
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 15:18
Processo Reativado
-
05/02/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 18:59
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2025 18:58
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 02:59
Decorrido prazo de parte
-
12/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0818619-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Aparecida de Oliveira - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e o faço para, primeiramente, DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes, e dos débitos descontados.
Em decorrência, CONDENO o réu a restituir os valores indevidamente descontados, em dobro, os quais devem ser corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir de cada desconto, e acrescidos de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar do mesmo termo inicial.
Por fim, CONDENO a parte ré a indenizar a parte autora pelos danos morais que suportou, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir da prolação desta sentença (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (CC, art. 406 c/c CTN, art. 161, § 1º), a contar desde o evento danoso (STJ, Súm. 54), por se tratar de relação extracontratual (TJMS.
Apelação Cível n. 0800174-35.2022.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 14/02/2023, p: 15/02/2023).
Em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte ré no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte ré é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
11/12/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 08:45
Recebidos os autos
-
02/12/2024 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2024 17:54
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 07:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 03:02
Decorrido prazo de parte
-
24/09/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0818619-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Aparecida de Oliveira - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Assim, tem-se que é possível o julgamento antecipado do pedido, nos termos do art. 355, I, do CPC, eis que a matéria não depende da produção de outras provas em audiência, tanto que nada foi requerido pelas partes.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
18/09/2024 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 19:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 11:13
Recebidos os autos
-
12/09/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 10:58
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marianna Nery Gomes dos Santos (OAB 27252/MS), Dayanna Aparecida Marcelino (OAB 27209/MS), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0818619-92.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fatima Aparecida de Oliveira - Réu: Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Em seguida, cumpridas a providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia onde a parte autora manifestou interese no julgamento antecipado (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para sentença), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necesidade, sob pena de preclusão e indeferimento. -
16/07/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
-
15/07/2024 19:18
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 18:09
de Conciliação
-
19/06/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2024 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 08:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 08:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2024 18:02
de Instrução e Julgamento
-
26/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:09
Tutela Provisória
-
22/03/2024 09:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 18:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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