TJMS - 0804632-26.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:24
Prazo em Curso
-
19/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
-
18/09/2025 06:18
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
-
17/09/2025 14:47
Juntada de NULL
-
17/09/2025 13:55
Juntada de Ofício
-
17/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2025 14:02
Expedição de Mandado.
-
16/09/2025 13:55
Emissão da Relação
-
16/09/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 16:16
Emissão da Relação
-
05/09/2025 17:29
Prazo em Curso
-
05/09/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:39
Prazo em Curso
-
03/09/2025 14:38
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:08
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 11:04
Prazo em Curso
-
29/08/2025 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 17:13
Prazo em Curso
-
28/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:17
Prazo em Curso
-
20/08/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Ciente do julgamento retro.
Afasto a preliminar de falta de interesse de agir, considerando o documento juntado à f. 44.
Prejudicada também a prejudicial de mérito da prescrição, à vista do acórdão de fs. 170/174.
No mais, ausentes outras questões processuais pendentes de análise, tenho que o feito está em ordem, pelo que dou o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como pontos controvertidos a condição de incapacidade descrita na inicial, sua origem, além da correspondência desta à cobertura secutirária contratada.
Igualmente, a ciência da parte autora quanto as cláusulas e condições gerais do seguro, cobertura e capital segurado.
Para tanto, defiro a produção de prova documental e pericial.
Com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, ante a evidente relação consumerista.
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 30 dias, juntar aos autos os detalhes das coberturas contratadas, aplicáveis à apólice objeto do pedido inicial.
Nomeio como perito do Juízo o Dr.
João Antônio de Oliveira (profissional local cadastrado no CPTEC) para realizar a perícia, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Ante a inversão do ônus da prova, deverá a requerida, em 15 dias, depositar nos autos os honorários do perito, sob pena de preclusão de tal prova, com a presunção de veracidade dos fatos da inicial por não ter a parte requerida desincumbido de seu ônus probatório, aqui invertido.
Faculto às partes a indicação de assistentes e quesitos, em 15 (quinze) dias (artigo 465, §1º, incisos I e II do CPC).
Oficie-se ao perito para designação de data e local para a realização da perícia médica na parte requerente.
Com a data, intime-se-a (pessoalmente, por mandado) - devendo comparecer ao local munida de todos os exames que realizou -, e os advogados como de praxe, até para que cientifiquem seus assistentes técnicos.
Como quesitos do juízo estabeleço os seguintes: a) De acordo com o quadro clínico do periciado, há redução de sua capacidade ou incapacidade laborativa? Em qual grau? Justifique. b) O periciado apresenta lesões permanentes, deformidades ou sequelas decorrentes? Qual a origem? Se sim, em qual extensão e grau de repercussão em seu cotidiano? Justifique.
O prazo para a apresentação do laudo pericial será de 30 (trinta) dias a contar do exame.
Com a apresentação do laudo, levantem-se os honorários a favor do perito.
Após a prova pericial, intime-se as partes para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 477, §1º do CPC). Às providências e intimações necessárias. -
19/08/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 03:52
Emissão da Relação
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18/08/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2025 20:36
Despacho Saneador
-
01/05/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:24
Processo Reativado
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30/04/2025 13:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
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30/04/2025 13:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/04/2025 13:23
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
06/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/03/2025 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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07/02/2025 11:34
Prazo em Curso
-
05/02/2025 21:50
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/01/2025 13:45
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS) Processo 0804632-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte apelada para, em 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 152/158. -
23/01/2025 20:41
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
-
23/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/01/2025 13:35
Emissão da Relação
-
21/01/2025 19:28
Juntada de Petição de Apelação
-
17/12/2024 10:50
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804632-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Amorim Gonçalves - Réu: Icatu Seguros S/A. - Sentença de fls. 146/148. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, II, do CPC, julgo extinta a presente ação, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição da pretensão autoral.
Face à sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC, porém suspensa a exigibilidade de tais verbas ante a gratuidade deferida (artigo 98, § 3º, do mesmo Códex).
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. " -
16/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:14
Emissão da Relação
-
13/12/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:27
Registro de Sentença
-
13/12/2024 17:27
Declarada decadência ou prescrição
-
26/11/2024 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 01:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 13:50
Prazo em Curso
-
17/10/2024 18:08
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2024 08:46
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804632-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Amorim Gonçalves - Réu: Icatu Seguros S/A. - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica à contestação e documentos de fls. 97/131. -
10/10/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 11:05
Emissão da Relação
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07/10/2024 18:52
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 06:52
Prazo em Curso
-
18/09/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2024.
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17/09/2024 14:34
Prazo em Curso
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17/09/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 14:09
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 14:08
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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14/09/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/08/2024 13:27
Prazo em Curso
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12/08/2024 13:26
Expedição de Carta.
-
09/08/2024 12:27
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 16:22
Prazo em Curso
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804632-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Amorim Gonçalves - Manifeste-se a parte requerente, em 05 dias, acerca da juntada de AR f. 60 com motivo "mudou-se". -
02/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 15:43
Emissão da Relação
-
29/07/2024 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Rocha Soares (OAB 25145/MS) Processo 0804632-26.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gustavo de Amorim Gonçalves - Despacho f. 52: Defiro a gratuidade.
Recebo as emendas. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc.
Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intimem-se. -
17/07/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 18:48
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 18:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/07/2024 18:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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16/07/2024 13:39
Prazo em Curso
-
16/07/2024 13:38
Expedição de Carta.
-
16/07/2024 13:13
Expedição em análise para assinatura
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16/07/2024 13:04
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:03
Prazo em Curso
-
15/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/09/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
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15/07/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 09:34
Conclusos para decisão
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09/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:40
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:16
Conclusos para decisão
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11/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 23:27
Prazo em Curso
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29/05/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 03:58
Emissão da Relação
-
28/05/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2024 13:28
Concedida a emenda à inicial
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28/05/2024 08:16
Conclusos para despacho
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28/05/2024 07:08
Informação do Sistema
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28/05/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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27/05/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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