TJMS - 1416762-33.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2022 15:14
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2022 15:14
Baixa Definitiva
-
15/12/2022 15:11
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 07:42
Expedição de Ofício.
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15/12/2022 07:28
Transitado em Julgado em #{data}
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21/11/2022 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:40
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1416762-33.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Kzt Serviços Medicos de Atenção Domiciliar Ltda.
Advogado: David Amizo Frizzo (OAB: 10001/MS) Agravado: Stenio Boaventura Martins Advogado: Jakeline Freitas Ojeda (OAB: 12310/MS) Interessado: Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde - Capesesp EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO EM HOME CARE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dosrequisitos necessários à concessão de tutela provisória de urgência, destinada determinar às rés que continuem a fornecer ao autor, sem solução de continuidade, atendimento na modalidade home care. 2.
O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 3.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela 4.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/11/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 13:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/11/2022 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 12:57
Conclusos para decisão
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28/10/2022 11:36
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 03:52
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:37
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 00:37
INCONSISTENTE
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/10/2022 18:51
Juntada de Outros documentos
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13/10/2022 13:04
Expedição de Ofício.
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13/10/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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12/10/2022 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/10/2022 13:12
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2022 07:31
Realizado cálculo de custas
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07/10/2022 16:20
Conclusos para decisão
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07/10/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 16:20
Distribuído por sorteio
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07/10/2022 16:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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