TJMS - 0838706-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 05:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/02/2025 03:05
Decorrido prazo de parte
-
04/02/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriély de Carvalho Machado (OAB 27985/MS) Processo 0838706-69.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Farmacia Irmãos Costa Ltda - Através do presente ato, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da contestação de fls. 114/119, no prazo de 15 (quinze) dias. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/01/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 20:19
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 07:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 07:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/11/2024 13:38
Retificação de Classe Processual
-
19/11/2024 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 13:57
de Conciliação
-
11/11/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 23:47
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriély de Carvalho Machado (OAB 27985/MS) Processo 0838706-69.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Farmacia Irmãos Costa Ltda - Reqdo: Felipe Gonçalves dos Santos - Vistos, 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Proceda-se ao agendamento da audiência de conciliação (art. 334 do CPC) a ser realizada pelo Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC). 3.
Cite-se e intime-se a parte ré, pelo procedimento comum (carta com AR), atentando para as disposições dos artigos 334, § 5º e 335, do CPC.
Caso postulado, defiro a citação mediante carta mandado/precatória. 4.
A parte autora deverá ser intimada por seu advogado, acerca da audiência designada (art. 334, § 3º, CPC). 5.
Ficam as partes advertidas de que (i) nos termos Portaria TJMS nº 2486, de 19/10/2022, havendo pedido expresso de parte residente ou com sede estabelecida em local distinto desta comarca, fica deferido desde já a realização da audiência pelo modo virtual, a qual se estenderá às demais partes integrantes do feito; e (ii) "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado" (CPC, art. 334, § 8º). 6.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 7.
Caso haja necessidade de redesignação do ato, desde já, autorizo que o Cartório promova as medidas pertinentes, visando a realização da audiência.
Caso postulado, defiro a citação por mandado/precatória. 8.
A seguir, caso não obtida conciliação, fica a parte requerida intimada a apresentar contestação, nos termos do artigo 335 do CPC, sob vista da parte contrária para, querendo, se manifestar em 15 (quinze) dias. 9.
Corrija-se sua classe para que tramite junto ao subfluxo de Procedimento Comum. Às providências. **Sessão de Concilação - Art. 34 CPC/2015; Data: 11/11/2024 Hora 13:40; Local: CEJUSC-TJ -
16/08/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 14:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 17:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/08/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:39
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:39
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 14:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 19:04
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriély de Carvalho Machado (OAB 27985/MS) Processo 0838706-69.2024.8.12.0001 - Tutela Cautelar Antecedente - Reqte: Farmacia Irmãos Costa Ltda - III - Posto isso, e considerando que se afiguram presentes os requisitos da medida postulada, havendo fundado receio de dano de difícil reparação, além do que não há risco da irreversibilidade do provimento ora concedido, defiro, em parte, a tutela de urgência de natureza cautelar, e determino o lançamento de restrição de transferência sobre a motocicleta Triumph/Tiger 900 Raly, placa RWF2D93, de propriedade do Requerido, por via do SISBAJUD, conforme comprovantes anexos.
Observo que existe comunicação de venda da motocicleta, em 08.01.2024, em favor de FELIPE GONÇALVES DOS SANTOS.
IV - Cite-se o Requerido, por AR, no endereço declinado na inicial, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de cinco dias, na forma do art. 306 do novo CPC, sob pena de revelia (art. 307).
V - Ainda, tanto que decorrido o prazo recursal, intime-se a parte Requerente para que apresente o pedido principal no prazo de 30 dias (art. 308 do CPC), que também servirá para que apresente o seguro garantia.
VI - Defiro à Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos.
Todavia, deverá comprovar a hipossuficiência mediante documentação idônea, no prazo de 15 dias, sob pena de revogação. -
16/07/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 19:15
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 19:14
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 19:14
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 19:13
Juntada de tipo de documento
-
03/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/07/2024 19:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2024 18:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/07/2024 14:45
Retificação de Classe Processual
-
02/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826967-02.2024.8.12.0001
Edelaria Gomes
Ana Claudia Santos Barrozo
Advogado: Edelaria Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2024 08:20
Processo nº 0839338-95.2024.8.12.0001
Sesc Administracao Regional No Estado De...
Gleicy Danielle de Campos
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/07/2024 13:25
Processo nº 0901116-40.2023.8.12.0021
Ministerio Publico Estadual
Kauan Gustavo da Silva Lago
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2023 14:41
Processo nº 0800379-15.2023.8.12.0058
Cenira Pires
Municipio de Coronel Sapucaia
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2023 15:10
Processo nº 0838294-41.2024.8.12.0001
Classic Components Corporation
Nastek Industria e Tecnologia LTDA
Advogado: Maria Ada D'Onofrio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/06/2024 20:35