TJMS - 0801936-90.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:22
Prazo em Curso
-
01/07/2025 13:58
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 14:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/06/2025 14:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 07:32
Prazo em Curso
-
09/05/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB 13593/MS), Hugo Sabatel Neto (OAB 13275/MS) Processo 0801936-90.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Emiliano Miranda de Carvalho - Havendo expressa concordância da parte credora em relação aos valores devidos, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. 1.
Para tanto, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte executada, no importe de R$11.404,26 (onze mil quatrocentos e quatro reais e vinte e seis centavos). 2.
Sucumbente, a parte impugnada/exequente responderá por eventuais despesas e custas processuais finais.
Com fundamento no artigo 85, caput, § 1º e 3º, I, do Código de Processo Civil, CONDENO a parte impugnada/exequente ao pagamento de honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor homologado, ficando, contudo a exigibilidade suspensa, por ser beneficiário da justiça gratuita. 3.
Quanto aos honorários sucumbenciais pendentes de fixação, incluindo os honorários recursais, conforme deliberado no Acórdão de f. 248, considerando que o crédito da parte exequente se encontra líquido e certo neste momento processual, FIXO os honorários advocatícios sucumbenciais em 12% (doze por cento) sobre o valor da condenação acima homologado, nos termos do artigo 85, §2º, §3º e § 4º, I, do CPC. 4.
Preclusa esta decisão, proceda-se da seguinte forma: 4.1: em relação ao valor principal proceda-se na forma do artigo 535,§ 3º, II, do CPC, expedindo-se ofício requisitório de obrigação de Pequeno Valor (ROPV); atentando-se para os honorários contratuais a serem destacados do principal por ocasião do pagamento em conjunto (conforme Ofício Circular 150.733.075.0001/2017, de 15/02/2017, da juíza gestora de precatórios do TJMS). 4.2: em relação à verba honorária sucumbencial, proceda-se na forma do artigo 535,§ 3º, II, do CPC, expedindo-se ofício requisitório de obrigação de Pequeno Valor (ROPV). 5.
Realizado o cadastramento da requisição de Pequeno Valor, INTIME-SE o credor para que efetue o cadastro de seus dados bancários no sítio eletrônico deste Tribunal, a fim de que possam os valores serem transferidos aos beneficiários. 6.
Ultimadas tais providências, AGUARDE-SE em arquivo provisório a comunicação do pagamento. 7.
Comunicado nos autos o pagamento, JUNTE-SE extrato da subconta e VOLTEM CONCLUSOS PARA SENTENÇA DE EXTINÇÃO em razão do pagamento. 8.
Intimem-se. -
08/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:00
Emissão da Relação
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02/04/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/04/2025 09:52
Proferida decisão interlocutória
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05/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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04/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maarouf Fahd Maarouf (OAB 13478/MS), Felipe Inocêncio Rocha de Almeida (OAB 13593/MS), Hugo Sabatel Neto (OAB 13275/MS) Processo 0801936-90.2023.8.12.0008 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Emiliano Miranda de Carvalho - DÊ-SE vista à parte exequente com a apresentação do cálculo, conforme determinação de fls. 288. -
22/01/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
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22/01/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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21/01/2025 10:37
Emissão da Relação
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21/01/2025 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:47
Autos preparados para expedição
-
29/11/2024 17:47
Evolução da Classe Processual
-
22/11/2024 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 06:53
Conclusos para despacho
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06/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/11/2024 10:26
Prazo em Curso
-
05/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/11/2024 06:50
Emissão da Relação
-
04/11/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/11/2024 05:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 12:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/10/2024 12:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/09/2024 09:28
Transitado em Julgado em data
-
28/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2024 09:52
Prazo em Curso
-
27/05/2024 11:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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23/05/2024 10:44
Prazo em Curso
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22/05/2024 20:17
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2024 07:12
Emissão da Relação
-
21/05/2024 19:20
Juntada de Petição de Apelação
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13/04/2024 02:28
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
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04/04/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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03/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 15:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2024 15:57
Autos preparados para expedição
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03/04/2024 15:56
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:44
Registro de Sentença
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01/04/2024 16:44
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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16/01/2024 16:30
Documento Digitalizado
-
03/08/2023 05:29
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 20:20
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 11:54
Emissão da Relação
-
31/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/07/2023.
-
21/07/2023 12:30
Prazo em Curso
-
20/07/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 20/07/2023.
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20/07/2023 08:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/07/2023 17:33
Documento Digitalizado
-
19/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 10:42
Emissão da Relação
-
18/07/2023 16:22
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2023 07:41
Prazo em Curso
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17/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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14/07/2023 16:42
Juntada de Mandado
-
14/07/2023 16:42
Juntada de NULL
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14/07/2023 09:44
Emissão da Relação
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13/07/2023 18:21
Informação do Sistema
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13/07/2023 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/06/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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19/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2023 17:09
Emissão da Relação
-
16/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 10:30
Prazo em Curso
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02/06/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/06/2023.
-
01/06/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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31/05/2023 18:50
Prazo em Curso
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31/05/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 18:45
Expedição em análise para assinatura
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31/05/2023 18:33
Emissão da Relação
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31/05/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 18:26
Tutela Provisória
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29/05/2023 17:37
Conclusos para decisão
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29/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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29/05/2023 16:02
Informação do Sistema
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29/05/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/05/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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