TJMS - 0809313-63.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/02/2025 09:46
Remetidos os Autos para destino.
-
04/02/2025 09:46
Remetidos os Autos para destino.
-
28/01/2025 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
17/01/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809313-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carolina de Araujo Luiz Pereira - Intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95). -
16/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
09/01/2025 14:02
Outras Decisões
-
09/01/2025 08:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2025 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2024 04:25
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809313-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carolina de Araujo Luiz Pereira - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão judiciária proposta por ANA CAROLINA DE ARAUJO LUIZ PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para: A) Declarar como sendo de 45 (quarenta e cinco) dias o período de férias da parte autora, profissional do magistério da rede municipal de ensino Campo Grande/MS, de modo a ter o direito ao percebimento do respectivo adicional de 1/3 sobre a integralidade do período, ou seja, também sobre os sobre os 15 (quinze) dias dispostos entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, declarando-se, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do §3º, do artigo 74, da Lei Complementar n. 19/1998; B) Determinar que o requerido adeque a folha salarial da parte autora, incluindo o adicional de 1/3 sobre os 45 (quarenta e cinco) dias de férias, sendo o primeiro período de 15 (quinze) dias, concedido em regra no mês de julho de cada ano e o segundo período de 30 (trinta) dias, concedido no final do ano letivo; C) Condenar o requerido ao pagamento à parte autora do adicional de férias de 1/3 sobre os 15 (quinze) dias de férias entre as duas etapas letivas, em atenção à prescrição quinquenal, inclusive nos períodos vencidos no curso da demanda, de acordo com o período efetivamente trabalhado, nos termos da exordial, até a regularização pelo réu.
Tais valores deverão ser atualizados da seguinte forma: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:29
Homologada a Transação
-
18/11/2024 00:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 16:51
Remetidos os Autos para destino.
-
26/07/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0809313-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Carolina de Araujo Luiz Pereira - Fica a parte autora intimada do Despacho de f. 124 e para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da contestação. -
15/07/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 19:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
24/04/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800433-53.2022.8.12.0110
Adelia Jozina dos Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/01/2022 10:40
Processo nº 0814100-77.2020.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Jorge Daniel Paz Soares
Advogado: Jorge Benigno de Sales
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2022 13:54
Processo nº 0814100-77.2020.8.12.0110
Jorge Daniel Paz Soares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2020 16:01
Processo nº 0803425-95.2024.8.12.0019
Jose Abraao Schenatto
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Emerson Chaves dos Reis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2025 17:30
Processo nº 0803425-95.2024.8.12.0019
Jose Abraao Schenatto
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Jeferson Chaves dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/07/2024 16:41