TJMS - 0842533-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/07/2025 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2025 15:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 16:24
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/05/2025 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS) Processo 0842533-59.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Vilhalba Cação dos Reis - Intimação da parte exequente pra manifestação, sobre as informações do RENAJUD de fls. 333-334, , requerendo o que entender de direito. -
16/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:23
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 09:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
-
21/02/2025 18:46
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS) Processo 0842533-59.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Vilhalba Cação dos Reis - Exectdo: Cgt-centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos, etc.
I.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
II.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
III.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
IV.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
V.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 18:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 18:01
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 18:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
13/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP) Processo 0842533-59.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Vilhalba Cação dos Reis - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito. -
07/11/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:05
Decorrido prazo de parte
-
22/10/2024 09:13
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Juliano Martins Mansur (OAB 25087A/MS) Processo 0842533-59.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Solange Vilhalba Cação dos Reis - Exectdo: Cgt-centrape - Central Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - I - Recebo a inicial de Cumprimento de Sentença.
Evolua-se a classe processual.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º).
III - A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC).
IV - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V - A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/09/2024 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 09:39
Evolução da Classe Processual
-
17/09/2024 14:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:56
Determinada Requisição de Informações
-
05/09/2024 14:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:43
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 15:43
Expedição de tipo de documento.
-
28/08/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 07:23
Recebidos os autos
-
22/08/2024 07:23
Recebidos os autos
-
21/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
21/03/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 18:49
Remetidos os Autos para destino.
-
21/03/2024 18:48
Remetidos os Autos para destino.
-
26/02/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 10:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 23:30
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:38
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 18:30
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2023 05:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/08/2023 05:08
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2023 21:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 08:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2023 09:56
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:49
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/04/2023 16:24
de Conciliação
-
31/03/2023 15:57
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 09:47
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2023 07:11
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2023 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:49
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 18:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/01/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 16:05
de Instrução e Julgamento
-
27/01/2023 08:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:29
de Conciliação
-
23/01/2023 08:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2022 09:12
Juntada de tipo de documento
-
03/11/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 17:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 17:50
de Instrução e Julgamento
-
19/10/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 18:36
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:36
Determinada Requisição de Informações
-
26/09/2022 23:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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