TJMS - 0802887-62.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 16:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/06/2025 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2025 16:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 09:24
Recebidos os autos
-
07/06/2025 09:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:25
Expedição de tipo de documento.
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02/06/2025 16:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/06/2025 16:08
Decorrido prazo de parte
-
26/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 10:10
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 12:34
Expedição de tipo de documento.
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04/04/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:58
Evolução da Classe Processual
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31/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:52
Determinada Requisição de Informações
-
24/03/2025 19:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/03/2025 19:40
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2025 19:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2025 11:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/03/2025 11:00
Transitado em Julgado em data
-
14/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 06:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Lojas Londrina Ltda - réu-revel Processo 0802887-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Lojas Londrina Ltda - Sentença de fls. 61: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, bem como julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Valmir de Alencar,em desfavor de Lojas Londrina Ltda., no sentido de: A- Condenar a requerida ao pagamento de R$ 2.693,13 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e treze centavos) , valores acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir do prejuízo (16.02.2024); B- Condenar a requerida ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), valores acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária a partir do arbitramento.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." ******************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/02/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 18:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:34
Homologada a Transação
-
06/02/2025 17:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 13:24
Remetidos os Autos para destino.
-
22/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
12/11/2024 14:27
de Instrução e Julgamento
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23/09/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
20/09/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:24
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 11:39
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 11:38
de Instrução e Julgamento
-
05/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:22
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
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13/08/2024 22:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/08/2024 22:13
de Conciliação
-
29/07/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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19/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0802887-62.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Valmir de Alencar - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
12/07/2024 19:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:24
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 18:53
de Instrução e Julgamento
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11/07/2024 16:28
de Instrução e Julgamento
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09/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 12:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
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27/06/2024 09:03
Juntada de tipo de documento
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19/06/2024 15:06
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2024 13:11
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/06/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 18:05
de Instrução e Julgamento
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28/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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