TJMS - 0824961-22.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
19/08/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:46
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:56
Expedição em análise para assinatura
-
29/07/2025 20:44
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 17:25
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 17:02
Prazo em Curso
-
01/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 19:48
Emissão da Relação
-
25/06/2025 19:48
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 16:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
20/04/2025 04:34
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:07
Prazo em Curso
-
21/03/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
21/03/2025 14:46
Expedição de Carta.
-
21/03/2025 12:37
Expedição em análise para assinatura
-
14/03/2025 02:56
Autos preparados para expedição
-
11/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
11/03/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
10/03/2025 13:57
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
03/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:36
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:36
Documento Digitalizado
-
25/11/2024 13:52
Prazo em Curso
-
23/11/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/11/2024.
-
18/11/2024 00:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 15:54
Prazo em Curso
-
19/09/2024 20:07
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2024 01:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2024.
-
16/09/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 11:28
Prazo em Curso
-
10/09/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 16:38
Emissão da Relação
-
06/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 21:01
Juntada de Outros documentos
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27/07/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:35
Prazo em Curso
-
20/07/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Henrique Souza Rodrigues (OAB 18800/MS), Cezar Augusto dos Santos (OAB 33279/SC) Processo 0824961-22.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valmir Franca da Silva - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio perita judicial a Dra.
Juliana Pietrobom Pupin, cadastrada no CPTEC, e-mail: [email protected], telefone: (67) 94147-4396, com endereço na Rua Marechal Rondon, 1735, nesta Capital, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
Perito(a) apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa. -
17/07/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 11:21
Emissão da Relação
-
21/06/2024 17:53
Prazo em Curso
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 14:11
Prazo em Curso
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03/06/2024 14:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 13:55
Emenda a inicial
-
02/05/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:51
Informação do Sistema
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23/04/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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