TJMS - 0802012-09.2023.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:39
Prazo em Curso
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02/09/2025 06:57
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 08:41
Emissão da Relação
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28/08/2025 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/08/2025 15:35
Despacho Saneador
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04/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
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03/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:59
Prazo em Curso
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), FRANKLIN RAZZAC LOPES DA SILVEIRA (OAB 18323/MS) Processo 0802012-09.2023.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A, Banco Daycoval S/A, Luciane de Souza Gonçalves - Ré: Luciane de Souza Gonçalves - Assim, para análise do pedido de gratuidade processual formulado pela parte reconvinte, determino sua intimação para que apresente, no prazo de quinze dias, cópia de seu comprovante de rendimento (holerite dos últimos três meses, cópia da CTPS e última declaração de imposto de renda de pessoa física), sob pena de indeferimento do pleito.
Fica a parte reconvinte ciente que, nos termos do art. 100, parágrafo único, do Código de Processo Civil, em caso de má-fé no requerimento da justiça gratuita, poderá ser condenada a pagar até o décuplo do valor das custas a título de multa (em benefício da Fazenda Pública Estadual).
O não atendimento das determinações acima, no prazo de quinze dias, implicará na extinção do processo, sem resolução de mérito. -
12/03/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 19:03
Emissão da Relação
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21/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 14:38
Emenda à Inicial
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09/12/2024 14:12
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/12/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/11/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT), FRANKLIN RAZZAC LOPES DA SILVEIRA (OAB 18323/MS) Processo 0802012-09.2023.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - Ré: Luciane de Souza Gonçalves - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e contestar a reconvenção. -
25/11/2024 22:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 10:34
Emissão da Relação
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26/10/2024 06:40
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 20:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 17:46
Prazo em Curso
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23/09/2024 17:45
Expedição de Carta.
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20/09/2024 15:14
Expedição em análise para assinatura
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23/07/2024 18:12
Autos preparados para expedição
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17/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 9948A/MT), Eloi Martins Ribeiro (OAB 13106/MT) Processo 0802012-09.2023.8.12.0043 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Banco Daycoval S/A - tada dos respectivos extratos. 2) Sendo positiva a pesquisa, desde já fica deferida a penhora, nos termos do § 1º do art. 845 do CPC, cujo extrato do sistema fica valendo como termo de penhora.
A penhora não deverá ser realizada se o veículo estiver gravado por alienação fiduciária.
Após, cite-se e intime-se pelo coreio – AR/MP, nos termos do artigo 246, inciso I, do Código de Proceso Civil, devendo acompanhar a carta de citação os documentos especificados no artigo 248, caput, do Código de Proceso Civil e as seguintes informações: a) o prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contado de acordo com o modo como foi feita a citação, nos termos do art. 231 do NCPC; b) a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Às providências e intimações necesárias -
16/07/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 16/07/2024.
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16/07/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2024 08:59
Emissão da Relação
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05/07/2024 15:16
Prazo em Curso
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05/07/2024 15:16
Juntada de Informações
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04/06/2024 07:38
Prazo em Curso
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24/05/2024 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 10:02
Deferimento
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27/02/2024 10:18
Documento Digitalizado
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21/01/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
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05/12/2023 21:15
Publicado ato_publicado em 05/12/2023.
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05/12/2023 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 14:35
Emissão da Relação
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04/12/2023 14:34
Juntada de NULL
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22/11/2023 14:22
Prazo em Curso
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22/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 18:22
Prazo em Curso
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16/11/2023 21:08
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
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15/11/2023 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/11/2023 12:16
Emissão da Relação
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14/11/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/10/2023 16:52
Autos preparados para expedição
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26/10/2023 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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25/10/2023 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2023 17:40
Concedida a Medida Liminar
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25/10/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/10/2023 16:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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24/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 12:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/10/2023 11:05
Informação do Sistema
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24/10/2023 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2023 10:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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