TJMS - 0815757-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 06:22
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0815757-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Vistos etc.
Em decisões proferidas pelo E.
STJ nos autos de REsp 2092190/SP, 21121593 e 2122017, no julgamento do Tema 1.264 pela sistemática de julgamento de recursos especiais repetitivos, em acórdão de relatoria do E.
Min.
João Otávio de Noronha, foi determinado o seguinte: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ".
As questões jurídicas a serem dirimidas no julgamento consiste em "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", sendo certo que corresponde à causa de pedir e pedido deste feito.
Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão da E.
Corte Superior, mantendo-se estes autos suspensos em cartório em fila própria alusiva ao Tema 1264 e, com o julgamento, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
14/01/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 18:05
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:05
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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18/12/2024 12:30
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 15:13
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/11/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0815757-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Gomes Leal - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii, Serasa S/A - Intimação da parte autora para impugnar as contestações. -
16/10/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 10:10
Juntada de Petição de tipo
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24/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/09/2024 07:47
de Conciliação
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13/09/2024 11:54
Juntada de Petição de tipo
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12/09/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 16:54
Juntada de Petição de tipo
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20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0815757-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Gomes Leal - Réu: Serasa S/A, Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação acerca do teor da certidão de fls. 57: "CERTIFICO ainda, para os devidos fins, que foi designada a audiência de Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 para o dia 16/09/2024 às 14:40h, a ser realizada na sala de audiências do CEJUSC - TJ, sito na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Bairro Chácara Cachoeira, CEP 79040-150, Campo Grande-MS, devendo a parte comparecer na referida sessão acompanhada por seu advogado ou defensor público, na forma do § 9º do art. 334 do CPC.
Advertindo-se de que a ausência injustificada à sessão de conciliação designada configura ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando a aplicação da multa prevista no § 8º do art. 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de dúvidas entrar em contato com o CEJUSC -TJ por meio dos telefones: (67) 98468-7357, 98472-8046, 3317-3973, 3317-3983.
Nada mais". -
19/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/08/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 08:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 08:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
29/07/2024 10:37
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Gaspar Pacheco dos Santos Lima (OAB 18598/MS), Thiago Gonçalves de Mello Silva (OAB 23119/MS), Luis Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0815757-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jean Gomes Leal - Vistos etc.
Defiro os benefícios da gratuidade judiciária à parte autora.
A parte autora é hipossuficiente sob as óticas técnica e econômica frente à parte ré, grandes empresas na área de investimentos e análises de créditos, que possuem toda a expertise de mercado a respeito da matéria, logo, ante o parâmetro legal segundo o qual a defesa do consumidor em juízo deve ser facilitada, decreto a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6.º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor Nos termos do que dispõe o art. 334 do Código de Processo Civil e art. 28 do Provimento 422/2018 do Conselho Superior da Magistratura, determino a realização de audiência de conciliação a ser presidida por conciliador do CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Cite-se a parte ré por carta, com aviso de recebimento, para que compareça na audiência designada, constando da carta de citação que, caso reste frustrada a conciliação, o prazo para apresentar contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de realização da audiência.
Sendo apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo para apresentação de impugnação à contestação, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando relevância e pertinência.
Caso haja interesse na produção de prova testemunhal, incumbe à parte arrolar, no mesmo prazo estabelecido no parágrafo anterior, as testemunhas que pretende a oitiva, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, do Código de Processo Civil).
Caso a parte requerida conste da relação dos Entes Conveniados com o TJ/MS para fins de Citação e Intimação Eletrônica, proceda-se a citação na forma prevista no Guia Procedimental do Servidor.
Advirto as partes que, nos termos do §4.º, I, do art. 334 do Código de Processo Civil, a audiência de conciliação somente não será realizada se todas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na autocomposição, sendo que o não comparecimento injustificado ao ato é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (art. 334, §8.º, do Código de Processo Civil).
Intime-se a parte autora na pessoa do respectivo advogado. -
17/07/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 16:38
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:43
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:41
Expedição de tipo de documento.
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16/07/2024 14:41
de Instrução e Julgamento
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16/07/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 18:07
Recebidos os autos
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28/06/2024 18:07
Determinada Requisição de Informações
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24/06/2024 21:03
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/06/2024 20:17
Juntada de Petição de tipo
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22/05/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/04/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
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19/04/2024 02:54
Decorrido prazo de parte
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26/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 16:17
Recebidos os autos
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19/03/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2024 07:59
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2024 07:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/03/2024 04:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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