TJMS - 0807016-30.2022.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 17:50
Autos preparados para expedição
-
22/09/2025 05:51
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
19/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2025 17:36
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 17:36
Registro de Sentença
-
17/09/2025 17:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
16/09/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
-
10/09/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 18:52
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:52
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 16:19
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 06:30
Prazo em Curso
-
05/09/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 9.909,26), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se. -
04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2025 18:21
Despacho Saneador
-
09/07/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
16/06/2025 13:25
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:30
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC), LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB 127916/RS) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Por fim, deixo de aplicar a multa por litigância de má-fé, por não visualizar os seus requisitos.
Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de fs. 325-338.
Sem honorários na exceção, pois incabíveis na espécie.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, para fins de prosseguimento da execução.
Cadastre-se o patrono de f. 360/362. -
10/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/06/2025 13:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 13:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:36
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/03/2025 16:51
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 13:27
Expedição em análise para assinatura
-
12/03/2025 12:53
Autos preparados para expedição
-
12/03/2025 11:57
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Vistos etc.
Atenda-se o requerimento de f. 352 quanto aos valores depositados nos autos pelos demais co-devedores, por serem incontroversos, fazendo-se o levantamento a favor da parte exequente com correção da subconta.
Após, nova conclusão para decisão da exceção.
Intimem-se. -
11/03/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 11:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 11:07
Despacho Saneador
-
07/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 07:12
Prazo em Curso
-
12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:47
Prazo em Curso
-
07/02/2025 20:46
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:28
Emissão da Relação
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/02/2025 09:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/01/2025 13:52
Prazo em Curso
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo dos Santos Raimundo (OAB 25554/MS), Adônis Vinicius Marangoni Xavier (OAB 23985A/MS), Cláudia Cristina David Veroneze (OAB 26147/MS), Emanuel Henrique Xavier da Mota (OAB 26927/MS), Murilo Xavier Ramos (OAB 27113/MS), Fabiano Saviato (OAB 44502/SC) Processo 0807016-30.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nilton de Almeida Ibanhes - Exectdo: Bruno Renan Gambaratto Eireli, Fernanda V.l Gambaratto, Duos Industria e Comercio de Bicicleta Eletricas Ltda - Despacho fl. 320. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se" Subconta nº 1019542. -
20/12/2024 05:16
Publicado ato_publicado em 20/12/2024.
-
19/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/12/2024 17:52
Documento Digitalizado
-
18/12/2024 17:44
Emissão da Relação
-
18/12/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:41
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/12/2024 17:39
Evolução da Classe Processual
-
18/12/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 12:07
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 14:28
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/12/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 07:15
Cobrança exaurida no GECOF
-
27/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
26/11/2024 12:29
Prazo em Curso
-
25/11/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
-
22/11/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 09:50
Emissão da Relação
-
22/11/2024 09:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 09:48
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/11/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:47
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
21/11/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:33
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 12:55
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 12:55
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2024 07:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/06/2024 19:14
Prazo em Curso
-
27/06/2024 06:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
24/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2024 22:53
Prazo em Curso
-
04/06/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2024 12:09
Emissão da Relação
-
28/05/2024 18:13
Juntada de Petição de Apelação
-
07/05/2024 14:06
Prazo em Curso
-
06/05/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 06/05/2024.
-
06/05/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 03:24
Emissão da Relação
-
03/05/2024 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 15:11
Registro de Sentença
-
03/05/2024 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 04:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/02/2024 10:16
Prazo em Curso
-
16/02/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:31
Emissão da Relação
-
15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 14:02
Prazo em Curso
-
07/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 10:28
Emissão da Relação
-
06/02/2024 10:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:11
Registro de Sentença
-
06/02/2024 10:10
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2023 18:25
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 18:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:36
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2023 05:36:33, 3ª Vara Cível.
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 27/09/2023.
-
27/09/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2023 13:39
Emissão da Relação
-
26/09/2023 09:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 13:12
Juntada de Mandado
-
30/05/2023 13:12
Juntada de NULL
-
28/04/2023 20:47
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 15:19
Emissão da Relação
-
27/04/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/04/2023 14:52
Despacho Saneador
-
27/04/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 16:31
Juntada de Mandado
-
19/04/2023 16:30
Juntada de NULL
-
17/04/2023 16:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2023 16:52
Juntada de Mandado
-
10/04/2023 16:52
Juntada de NULL
-
03/04/2023 14:30
Prazo em Curso
-
31/03/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 31/03/2023.
-
31/03/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/03/2023 19:01
Prazo em Curso
-
30/03/2023 19:00
Prazo em Curso
-
30/03/2023 18:59
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 12:35
Autos preparados para expedição
-
30/03/2023 12:34
Emissão da Relação
-
30/03/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 12:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/10/2023 03:15:00, 3ª Vara Cível.
-
30/03/2023 07:43
Prazo em Curso
-
29/03/2023 20:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/03/2023 20:25
Decisão de Saneamento e Organização
-
18/01/2023 03:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
12/12/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 18:51
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2022 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2022 20:37
Publicado ato_publicado em 16/11/2022.
-
14/11/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2022 15:14
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 14:16
Autos preparados para expedição
-
11/11/2022 14:16
Emissão da Relação
-
11/11/2022 09:50
Juntada de Informações
-
10/11/2022 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
20/10/2022 16:43
Prazo em Curso
-
20/10/2022 15:45
Juntada de NULL
-
20/10/2022 15:45
Juntada de Mandado
-
20/10/2022 14:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 14:53
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
19/10/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 15:16
Prazo em Curso
-
27/09/2022 15:14
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 12:42
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2022 14:28
Autos preparados para expedição
-
26/09/2022 12:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2022 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2022 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2022 09:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2022 20:41
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
30/08/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2022 14:09
Prazo em Curso
-
29/08/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 14:06
Expedição de Carta.
-
29/08/2022 11:39
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2022 11:35
Emissão da Relação
-
24/08/2022 18:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 18:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/08/2022 17:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/08/2022 17:52
Autos preparados para expedição
-
08/08/2022 16:15
Prazo em Curso
-
08/08/2022 15:54
Prazo em Curso
-
08/08/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 15:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2022 02:30:00, 3ª Vara Cível.
-
08/08/2022 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2022 17:05
Prazo em Curso
-
05/08/2022 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 22:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 22:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 17:12
Informação do Sistema
-
03/08/2022 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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