TJMS - 0800125-04.2024.8.12.0027
1ª instância - Bataypora - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2024 16:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800125-04.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Creuza dos Anjos - DESPACHO - "
Vistos.
I- Recebo recurso inominado interposto nos autos em seus efeitos suspensivo e devolutivo, haja vista risco de prejuízo ao erário em caso de cumprimento provisório de sentença.
I – Intime-se a parte recorida para, no prazo legal, querendo, contrarazoar.
II- Após, remetam-se os autos à Turma Recursal competente. Às providências e intimações necesárias." -
02/08/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
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02/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:31
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 06:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 14:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilson Fernandes Sena Junior (OAB 12990/MS) Processo 0800125-04.2024.8.12.0027 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Creuza dos Anjos - SENTENÇA: Dispositivo.
Ante o exposto, com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA CREUZA DOS ANJOS para: a) DETERMINAR O REAJUSTE do salário base da requerente (páginas 15-19) no período de 2013 à 2020, mediante a aplicação do índice do incremento real da arrecadação municipal Receita Corrente Líquida nos seguintes termos: no ano de 2013: 0,00%; para o ano de 2014 : 9%; para o ano 2015: 2%, para o ano de 2016: 0%; para o ano de 2017: 0%; para o ano de 2018: 8%; para o ano de 2019: 0% ; e para o ano de 2020: 9,02%. b) CONDENAR o Município réu ao pagamento das diferenças do salário base (páginas 15-19) não recebidas pela requerente referente ao índice do incremento real da arrecadação municipal Receita Corrente Líquida, do período de 22 de fevereiro de 2019 à 2020, e no ano de 2021 na proporção de 11/12 avos, haja vista a revogação do parágrafo único do art. 92 da Lei Complementar Municipal em 07/12/2021, observando-se a prescrição quinquenal contada da propositura da ação (22/02/2024), resultando no valor de R$ 16.104,83 (dezesseis mil, cento e quatro reais e oitenta e três centavos), deixando claro que o valor será acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data do prejuízo (art. 389, CC) e juros de mora, de acordo com a caderneta de poupança (Lei nº 11960/2009), a partir da citação até 08/12/2021.
Após, incidirá, na espécie, a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, uma única vez, a título de correção monetária e compensação da mora até o efetivo pagamento, ressalvando-se que os valores devidamente atualizados em cumprimento de sentença poderão ser excluídos ou compensados com os períodos não efetivamente trabalhados pela parte autora, desde que provados pelo requerido. c) CONDENAR o Município réu o reajuste dos salários base da requerente (páginas 15-19) aos índices estabelecidos acima, observado a prescrição quinquenal, no período de 2019 à 2021, com reflexos nas verbas trabalhistas: décimo terceiro salário; férias acrescidas do adicional de um terço; horas extras trabalhadas, bem como o adicional noturno, caso se apliquem; descansos semanais remunerados (DSR's) e quaisquer gratificações recebidas pela parte requerente; caso seja aplicável, o adicional de periculosidade; o adicional de insalubridade; caso a natureza das relações de trabalho envolvidas seja celetista inclui-se também a necessidade de ajuste no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos calculados com base nos salários reajustados.
Retifico, o valor da causa para R$ 16.104,83 (dezesseis mil, cento e quatro reais e oitenta e três centavos), e determino o Cartório para retificar o valor atribuído a causa no sistema do Tribunal.
Não há que se falar em reexame necessário, ante o disposto no art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação da(o) MM.
Juíza(Juiz) de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/95. (....) Homologo a sentença proferida pela Juiz Leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
17/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
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17/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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13/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/07/2024 17:10
Homologada a Transação
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13/07/2024 17:05
Recebidos os autos
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13/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/05/2024 21:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/05/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 02/05/2024.
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01/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2024 09:11
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 07:57
Expedição de Carta.
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22/04/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 14:55
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:55
Decisão ou Despacho
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19/04/2024 11:54
Conclusos para despacho
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16/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 21:04
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
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25/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 14:05
Recebidos os autos
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22/03/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 07:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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