TJMS - 0803400-36.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 22:19
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
24/09/2025 01:46
Certidão de Publicação - DJE
-
24/09/2025 00:01
Publicação
-
24/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803400-36.2024.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Recorrido: Celina Castro do Carmo Gabriel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Hapvida Assistência Médica Ltda. -
23/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/09/2025 17:19
Publicado ato_publicado em 22/09/2025.
-
22/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/09/2025 08:05
Recurso Especial
-
17/09/2025 12:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:34
Prazo em Curso
-
05/09/2025 02:44
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:52
Certidão de Publicação - DJE
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 13:46
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:28
Processo Dependente Iniciado
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803400-36.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Apelante: Celina Castro do Carmo Gabriel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A.
Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Apelada: Celina Castro do Carmo Gabriel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSOS DE APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO.
SITUAÇÃO DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA.
ATENDIMENTO FORA DA REDE CONVENIADA.
REEMBOLSO DE VALORES.
POSSIBILIDADE.
DANOS MORAIS INDEVIDOS.
DISCUSSÃO SOBRE OS LIMITES DE COBERTURA PREVISTOS NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES FIRMADO ENTRE AS PARTES.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.Caso em exame. 1.Trata-se de demanda por meio da qual se pretende o reembolso de valores gastos com tratamento médico e a condenação do plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais.
II.Questão em discussão. 1.O propósito recursal consiste em dirimir a controvérsia relativa à possibilidade de reembolso de valores pelo plano de saúde com tratamento realizado fora da rede credenciada em tratamento de urgência/emergência, bem como se é hipótese condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
III.Razões de decidir. 2."(...) É assente no STJ o entendimento segundo o qual o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento, procedimento ou material imprescindível, prescrito para garantir a saúde ou a vida do beneficiário. (...)" (AgInt no REsp n. 1.979.870/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 30/10/2023, DJe de 3/11/2023.) 3.A realização de tratamento fora da rede conveniada, por profissional não credenciado apenas é admitida em casos excepcionais, quando não possa ser disponibilizado em estabelecimento credenciado, dentro da área de cobertura, ou em caso de urgência/emergência. 4.Mesmo que plano de saúde tenha autorizado o tratamentodentro da área de cobertura contratada, mas,
por outro lado, deixando de considerar as peculiaridades da paciente e o fato de se tratar de situação emergencial, possível determinar o reembolso de despesas, que se dará de forma integral pela falta de impugnação específica. 5.No que concerne aos planos de saúde, somente há se falar em indenização por danos morais quando houver recusa indevida ou injustificada por parte da operadora em autorizar a cobertura ao tratamento médico.
Quanto a desavença é relativa a descumprimento e interpretação de cláusula de contrato, inviável sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
IV.Dispositivo. 6.
Recursos desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
05/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803400-36.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Apelante: Celina Castro do Carmo Gabriel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Apelado: Hapvida Assitência Médica S.A.
Advogado: Andre Menescal Guedes (OAB: 19212/MA) Apelada: Celina Castro do Carmo Gabriel Advogado: Leandro Luiz Belon (OAB: 11832/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807678-22.2020.8.12.0002
Fernanda de Oliveira Lopes
Amanda Caroline Lopes de Souza
Advogado: Luan Augusto Ramos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/09/2025 09:00
Processo nº 0858956-94.2022.8.12.0001
Cibele Regina Costa de Azevedo
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 21:33
Processo nº 0800412-77.2023.8.12.0034
Lauriza Alves Casa
Antonio Manoel da Rocha
Advogado: Leandro Rogerio Ernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/07/2023 15:15
Processo nº 0801397-14.2024.8.12.0001
Jorge Anastacio da Cruz
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Thiago Goncalves de Mello Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/01/2024 23:50
Processo nº 0803400-36.2024.8.12.0002
Celina Castro do Carmo Gabriel
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Advogado: Igor Macedo Faco
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2024 18:50