TJMS - 1411805-18.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 11:03
Baixa Definitiva
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20/08/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/08/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/08/2024 12:50
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/08/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/08/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411805-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leandro Ramires Pinheiro Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DO PACIENTE - SUPOSTO TRANSPORTE DE 2.070,0 (DOIS QUILOS E SETENTA GRAMAS) DE COCAÍNA, PREVALECENDO-SE DE FUNÇÃO PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - INVIÁVEL - COM O PARECER, ORDEM DENEGADA.
I.
Inviável falar em revogação da prisão preventiva diante da presença de seus pressupostos, das condições de admissibilidade (inciso III do artigo 313 do CPP) e do fundamento da prisão preventiva (garantia da ordem pública).
II.
In casu, o Paciente foi preso em flagrante delito transportando e trazendo consigo 02 (dois) tabletes de cocaína, pesando 2.070,00g, (dois quilos e setenta gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, em tese, prevalecendo-se de sua função pública.
III.
Eventuais condições pessoais favoráveis do Paciente, isoladamente, não possuem o condão de revogar a prisão preventiva nos casos em que estão preenchidos os requisitos legais, consoante já decidido por este Sodalício em diversas ocasiões anteriores, sendo, ainda, incabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, haja vista a gravidade concreta da conduta.
IV.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DENEGARAM A ORDEM DE HABEAS CORPUS. -
09/08/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 12:34
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
09/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/08/2024 14:49
Inclusão em Pauta
-
29/07/2024 18:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 16:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 16:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/07/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411805-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leandro Ramires Pinheiro Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) DIANTE DO EXPOSTO, pelos motivos acima declinados, indefere-se a concessão da liminar pleiteada.
Remeta-se ofício à Autoridade apontada como Coatora, solicitando-se informações.
Após, à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer.
Por fim, nova conclusão.
Dê-se ciência ao Impetrante.
Intimem-se e cumpra-se. Às providências. -
22/07/2024 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2024 16:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2024 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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17/07/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 01:59
INCONSISTENTE
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1411805-18.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Impetrante: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Leandro Ramires Pinheiro Advogada: Thaynara Chaquíra Pinheiro Ferreira (OAB: 27139/MS) Advogado: Luiz Gustavo Martins Araújo Lazzari (OAB: 14415/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/07/2024 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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