TJMS - 0815851-77.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 08:54
Transitado em Julgado em "data"
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13/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/02/2025 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815851-77.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Adalberto Lenharo Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Manoel da Silva Soares Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E MULTA CONTRATUAL - INOVAÇÃO RECURSAL - DANOS - LUCROS CESSANTES E DANOS EMERGENTES - NÃO COMPROVADOS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
O art. 141 do Código de Processo Civil determina que "o juiz decidirá o mérito nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas a cujo respeito a lei exige iniciativa da parte".
Em complemento, o art. 492, caput, do Código de Processo Civil preceitua que "é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado".
Em que pese a possibilidade de cumulação de indenização por perdas e danos, nos termos do art. 475 do Código Civil, e a pactuação da multa contratual, a parte deixou de pedir na inicial a sua incidência em decorrência da inadimplência do comprador, razão pela qual descabe conhecer dos pedidos apenas em sede recursal, por se tratar de evidente inovação recursal.
Descabe fixar indenização por danos materiais, tanto emergentes quanto cessantes, ante a ausência de comprovação de sua ocorrência.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator. . -
12/02/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:52
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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11/02/2025 03:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815851-77.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Marcos Adalberto Lenharo Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Manoel da Silva Soares Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 09:15
Inclusão em pauta
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29/01/2025 01:30
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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29/01/2025 00:01
Publicação
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29/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815851-77.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Marcos Adalberto Lenharo Advogado: Fernando Mirault (OAB: 11383/MS) Apelado: Manoel da Silva Soares Advogado: Gerson Miranda da Silva (OAB: 13379/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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28/01/2025 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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28/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 14:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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