TJMS - 0858199-03.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 13:16
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 08:07
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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29/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:14
INCONSISTENTE
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18/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858199-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogado: Víctor Norman Alioto (OAB: 134409/RS) Embargado: Ramires Reflortec S/A Advogado: Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) Advogada: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os embargos de declaração devem se ajustar às restritas hipóteses de cabimento, pois são destinados à supressão de omissão, contradição ou obscuridade e, ainda, à correção de erro material.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/10/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/10/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0858199-03.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Embargante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogado: Víctor Norman Alioto (OAB: 134409/RS) Embargado: Ramires Reflortec S/A Advogado: Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) Advogada: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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14/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 07:19
Conclusos para decisão
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14/10/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0858199-03.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB: 80851/RS) Advogado: Víctor Norman Alioto (OAB: 134409/RS) Apelado: Ramires Reflortec S/A Advogado: Luiz Rosati (OAB: 43556/SP) Advogada: Carla Rodrigues Moreau (OAB: 268217/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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