TJMS - 0816112-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 11:47
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 18:23
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0816112-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Natasha Cinthia Ribeiro Dias Queiroz - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S.A., Banco CSF S/A, Pkl One Participacoes S.A., Havan S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Do dispositivo: Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, e, em decorrência, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sucumbente, condeno a parte autora, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa (pelo IGPM), e o faço com base no art. 85, §2º, do CPC, atendidas as diretrizes elencadas nos seus incisos.
Considerando que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
P.
R.
I., arquivando-se oportunamente. -
09/06/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:16
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 09:16
Julgado procedente o pedido
-
06/03/2025 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
03/02/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Leonardo Fialho Pinto (OAB 108654/MG), André Jacques Luciano Uchôa Costa (OAB 80055/MG), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0816112-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Natasha Cinthia Ribeiro Dias Queiroz - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco BMG SA, Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S.A., Banco CSF S/A, Pkl One Participacoes S.A., Havan S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Decisão de fls. 1634-1635: Nos termos do Capítulo X, do Livro I, do Título I, da Parte Especial do CPC, será feito o saneamento e a organização do processo (art. 357), somente se não for o caso de extinção prematura (art. 354), julgamento antecipado parcial do mérito (art. 356), ou julgamento do mérito em si, de forma antecipada (art. 355).
In casu, denota-se a possibilidade de se proferir julgamento antecipado, apesar do pedido da parte ré da expedição de ofícios, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, tenho que a medida não se mostra necessária, pois a prova documental já se mostra suficiente para o julgamento da ação, assim, rejeito a expedição dos ofícios, nos termos do art. 443, II, do CPC.
Na dicção de Alexandre Freitas Câmara, bem aplicada ao caso concreto, o julgamento imediato do mérito tem assento "quando o juiz verificar que não há necessidade de produção de outras provas além daquelas já postas à disposição do processo", seja "porque a prova documental já produzida era suficiente, ou porque houve uma produção antecipada de provas, ou por qualquer outra razão capaz de tornar dispensável o desenvolvimento de qualquer atividade posterior de produção de prova" (CÂMARA, Alexandre Freitas.
O Novo Processo Civil Brasileiro. 1ª Edição.
São Paulo: Atlas, 2015, p. 212).
A jurisprudência não destoa desse entendimento, sendo pacífica no Egrégio Superior Tribunal de Justiça a orientação de que, presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do Juiz, e não mera faculdade, assim proceder (STJ, 2ª Turma, REsp. 1.193.852-MS, Rel.
Min.
Humberto Martins, j. 23.10.2010, DJe 06.04.2010).
Intimem-se as partes desta decisão e, após, registrem-se para sentença. -
31/01/2025 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:33
Outras Decisões
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:34
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 18:07
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
01/10/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:45
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 14:44
Juntada de tipo de documento
-
16/09/2024 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Neyir Silva Baquiao (OAB 129504/MG), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS), Sérgio Gonini Benício (OAB 23431A/MS), Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Roberto Trigueiro Fontes (OAB 17403A/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), Cassiano Ricardo Golos Teixeira (OAB 36803/PR), Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB 247319/SP), Denner de B.
Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0816112-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Natasha Cinthia Ribeiro Dias Queiroz - Réu: Banco do Brasil S/A, Banco Agibank S.A., Banco BMG SA, Banco CSF S/A, Banco Santander (Brasil) S.A., Brasil Card Administradora de Cartão de Crédito Ltda, Cea Pay Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados, Havan S.A., Pkl One Participacoes S.A., Renner Administradora de Cartões de Crédito Ltda. - Diante da impugnação a contestação (f. 1474-1487), INTIME-SE as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil. Às providências. -
10/09/2024 21:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/09/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 18:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB 10688B/MS), Gabriel Hahn Ribeiro (OAB 27981/MS) Processo 0816112-61.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Natasha Cinthia Ribeiro Dias Queiroz - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar as contestações. -
17/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 09:59
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2024 17:01
de Conciliação
-
05/06/2024 14:43
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 13:49
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 13:08
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 20:51
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2024 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 12:45
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 11:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 14:35
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 11:46
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 08:09
Juntada de tipo de documento
-
25/04/2024 08:22
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
11/04/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 10:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 17:31
Juntada de tipo de documento
-
02/04/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 19:21
Juntada de Petição de tipo
-
15/03/2024 21:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 21:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/03/2024 21:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 15:25
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 15:08
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:11
Tutela Provisória
-
13/03/2024 11:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/03/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 11:10
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 11:10
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 11:07
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 11:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 11:06
Retificação de Classe Processual
-
13/03/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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