TJMS - 0801893-74.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 18:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
-
25/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:10
Homologada a Transação
-
24/09/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 18:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/08/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 02:06
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
22/07/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Karina Gindri Soligo Fortini (OAB 7197/MS), Graziele Araújo Barbosa (OAB 27452/MS), Luis Henrique Miranda (OAB 14809/MS) Processo 0801893-74.2023.8.12.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: João Batista Silveira, Maria da Conceição Barros Silveira - Embargdo: Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr. e Sra.
Goldsby King - Dec. parte dispositiva....Trata-se de Embargos de Terceiro ajuizado por João Batista Silveira e Maria da Conceição Barros Silveira em face de Associação Beneficente Douradense - Hospital Evangélico Dr.
E Sra.
Goldsby King, ambos já devidamente qualificados nos autos.
Não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC, art. 354) ou de julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355).
Passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil: Não há preliminares pendentes.
Constitui ponto incontroverso nestes autos: ter sido realizada penhora nos autos da ação de execução em apenso sobre o quinhão de 50% do imóvel determinado pelo lote n° 39A da quadra n° 52, desmembrado do lote de terreno sob nº 39, situado no núcleo colonial de Dourados, perímetro urbano do Distrito de Indápolis, neste município, registrado sob a matrícula nº 96.346 do CRI local, bem como, sobre o quinhão de 10% do imóvel determinado pelo lote 13 da quadra 31, situado no núcleo colonial de Dourados, neste município, registrado sob a matrícula nº 145.991 do CRI local.
Fixo como pontos controvertidos: (i) a nulidade da citação realizada no processo principal; (ii) a existência de fraude à execução; (iii) se a parte embargante é possuidora do imóvel registrado sob a matrícula nº 145.991 do CRI local e a partir de quando detém a posse.
Com relação ao ônus da prova, que, nos termos do que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil, à parte autora incumbe o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto que à parte requerida, o ônus de provar existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Devidamente intimadas para especificarem as provas a produzir, a embargante pugnou pela produção de prova oral (131/145).
Por sua vez, a embargada manifestou desinteresse na dilação probatória (p. 151).
Defiro a produção de prova documental, em especial aquela já carreada aos autos pelas partes.
Defiro também a produção de prova oral formulada pela parte embargante, consistente na oitiva de testemunhas.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data e horário anteriormente certificado nos autos, devendo se fazerem presentes as partes (advertências do art. 385, §1º do CPC) e seus procuradores.
Outrossim, caso seja arrolada testemunha residente em outra Comarca, e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, determina-se, desde logo, a oitiva por videoconferência, durante a audiência de instrução e julgamento, considerando-se o disposto no art. 453, §1º do CPC.
A eventual oitiva por videoconferência será efetuada por meio da ferramenta "MICROSOFT TEAMS", através do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODUyNzQ5MTUtNDc1MC00NzdiLTg2NzMtYzVhMDg4MGVjODVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6-b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%2225beaf5b-9a88-464a-83a7-d8694e880cd5%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, observado o disposto no art. 455 do CPC, sendo, de igual modo, em caso de audiência por videoconferência, responsabilidade do advogado da parte encaminhar o link de acesso para participação das respectivas testemunhas na audiência.
Deve ainda cientificar as testemunhas para, antes da realização da audiência, verificarem e inspecionarem o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone.
Observações: 1) Importante destacar que a(s) parte(s) pode(m) participar tanto pelo computador quanto pelo dispositivo móvel, sendo que, neste último caso é imprescindível que o participante baixe e instale previamente o aplicativo "MICROSOFT TEAMS", disponível na App Store (Iphone) ou Play Store (Android); 2) Cada participante deve, antes da realização da audiência, verificar e inspecionar o perfeito funcionamento do dispositivo eletrônico a ser utilizado, especialmente a câmera e o microfone; 3) Para maior segurança, cada participante esteja, no momento da audiência, de posse de documento pessoal com foto.
A audiência será realizada de forma presencial, nas dependências da sala de audiências desta Vara, não dispensando-se, portanto, a presença das partes e advogados.
Delego à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
R.
Intimem-se.
Instrução e Julgamento Data: 17/09/2024 Hora 15:00 Local: Sala padrão Situacão: Pendente -
19/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 17:54
Expedição de Carta.
-
19/07/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 18:37
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:37
Decisão ou Despacho
-
17/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 18:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/09/2024 03:00:00, 4ª Vara Cível.
-
12/05/2024 08:17
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 07/05/2024.
-
06/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 18:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
26/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:31
Expedição de Mandado.
-
19/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 09:36
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
16/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 18/12/2023.
-
15/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
-
27/09/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
07/09/2023 07:11
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2023 02:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 31/08/2023.
-
15/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
08/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
-
07/08/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:32
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:32
Concedida a Medida Liminar
-
14/07/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 04:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
08/06/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/06/2023 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
-
19/05/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 13:32
Realizado cálculo de custas
-
18/05/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/05/2023.
-
28/04/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:53
Recebidos os autos
-
17/04/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
24/02/2023 10:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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