TJMS - 0808903-09.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Intimação do teor da r. decisão de f. 262: "[...] Trata-se de inventário dos bens deixados por Yoichiro Watanabe.
Não consta existência de disposição de última vontade (CENSEC, f. 22-24).
As certidões fiscais foram juntadas às f. 229-231.
Intime-se a parte inventariante, na pessoa de seu defensor, para, juntar: a) prova de existência das dívidas descritas às f. 221-222 (itens "a", "b" e "c"), assim como cópias dos contratos de honorários advocatícios (item "d"); apresentar: plano de partilha retificado, com descritivo atualizado das dívidas do espólio (f.221-222), plano de pagamento ou reserva de bens para pagamento das dívidas (art. 663, CPC), com atribuição de valores aos bens que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 664 do CPC.
O documento uno (único, retificado, integral com todos os dados solicitados, sem referência a planos anteriores) deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e das folhas de pagamento (individualizadas por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).
Somente se cumprida integralmente a ordem judicial supra, intimem-se todos interessados, a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público Estadual.
Solicitado algum ajuste ou juntada, intime-se a parte inventariante para tanto.
Então, nesta hipótese, intime-se o interessado pela correção.
Prazos: 15 dias.
Não havendo objeção alguma, conclusos para decisão/julgamento. Às providências e intimações necessárias". -
28/08/2025 09:38
Emissão da Relação
-
05/08/2025 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 18:58
Proferida decisão interlocutória
-
24/07/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 19:09
Manifestação do Ministério Público
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:34
Autos entregues em carga ao Promotor
-
13/06/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:22
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:14
Autos preparados para expedição
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 11:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
30/05/2025 11:12
Emissão da Relação
-
30/05/2025 11:02
Prazo em Curso
-
15/05/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Renan Fernandes Biaggi (OAB 14353/MS), Ilton Aparecido de Assis (OAB 3164/MS), João Aparecido Machado (OAB 18778/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0808903-09.2022.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcio Watanabe, Eliano Watanabe - Intimação do teor da r. decisão de f. 237: "Conclusão indevida.
Prossiga-se conforme deliberado à fl. 207.
Intimem-se todos os demais interessados.
Após, vista ao MPE. Às providências e intimações necessárias." -
14/05/2025 20:00
Manifestação do Ministério Público
-
14/05/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/05/2025 11:54
Emissão da Relação
-
10/04/2025 19:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/04/2025 19:00
Proferida decisão interlocutória
-
10/04/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 17:17
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/01/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Aparecido Machado (OAB 18778/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0808903-09.2022.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcio Watanabe, Eliano Watanabe - Intimação do teor da r. decisão de f. 207: "Excepcionalmente, considerando que pedidos incidentais deveriam ser apresentados em autos apartados, porém em razão de haver consenso cabal entre os interessados, defiro o alvará judicial para alienação de imóvel rural objeto da matrícula 5376, tratando-se de uma gleba de terras denominada Santa Maria, localizada na Fazenda Vista Alegre, no Distrito de Itahum, em Dourados/MS, devendo, contudo, o produto da alienação ser depositado integralmente em subconta judicial do feito, sob pena de responsabilidade civil e criminal da parte inventariante.
A prestação de contas deverá ocorrer em conjunto com a apresentação do plano de partilha amigável.
Ciência à Procuradoria do Estado.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, para dizer se há interesse no feito, uma vez que a viúva é pessoa com deficiência (f. 121).
Preclusa a via impugnativa (art. 619, CPC), expeça-se o alvará judicial.
Considerando o valor elevado da universalidade de bens, indefiro o benefício de justiça gratuita.
Diante da ausência de liquidez do acervo patrimonial, defiro o pagamento das custas ao final ou após a alienação de algum bem por alvará judicial.
Convém esclarecer que as despesas do arrolamento serão suportadas pelos bens do espólio (art. 1.997, CC), portanto, irrelevante a situação financeira dos herdeiros.
Estando as declarações em ordem, intimem-se as Fazendas Públicas para dizerem sobre as primeiras declarações/plano de partilha amigável, querendo, no prazo comum de 15 dias.
Após, conclusos para decisão/julgamento. Às providências e intimações necessárias.[...]". -
17/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/01/2025 13:57
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:56
Autos entregues em carga ao Promotor
-
16/01/2025 13:53
Emissão da Relação
-
29/11/2024 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 19:33
Proferida decisão interlocutória
-
25/11/2024 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 11:21
Prazo em Curso
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ilton Aparecido de Assis (OAB 3164/MS) Processo 0808903-09.2022.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcio Watanabe, Eliano Watanabe - Intimados os herdeiros por representação diversa/ interessados, sobre a petição de f. 200-201. -
11/10/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 11/10/2024.
-
10/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 18:49
Emissão da Relação
-
08/10/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/09/2024.
-
12/09/2024 16:13
Prazo em Curso
-
12/09/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 06:26
Prazo em Curso
-
11/09/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 11/09/2024.
-
10/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 15:24
Emissão da Relação
-
06/09/2024 18:43
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2024 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 06:49
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 18:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2024 18:38
Proferida decisão interlocutória
-
16/08/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:26
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/07/2024.
-
19/07/2024 07:38
Prazo em Curso
-
19/07/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Joao Aparecido Machado (OAB 18778/MS), Antônio Franco da Rocha Júnior (OAB 3350/MS) Processo 0808903-09.2022.8.12.0002 - Inventário - Invtante: Marcio Watanabe, Eliano Watanabe - Suspendo o andamento processual por 1 ano ou até ulterior manifestação da parte.
Decorrido o período de sobrestamento, intime-se a parte inventariante para regularizar o andamento processual. Às providências e intimações necessárias. -
18/07/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 08:14
Arquivado Provisoriamente
-
17/07/2024 08:13
Emissão da Relação
-
12/07/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 18:59
Proferida decisão interlocutória
-
03/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/02/2024 18:04
Prazo em Curso
-
20/02/2024 18:03
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 10:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
07/02/2024 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 15:17
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 15:16
Processo Desarquivado
-
21/09/2023 15:49
Arquivado Provisoriamente
-
28/07/2023 13:05
Suspenso em Cartório
-
25/07/2023 02:05
Publicado ato_publicado em 25/07/2023.
-
24/07/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2023 18:07
Emissão da Relação
-
07/07/2023 19:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2023 19:09
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 02:18
Publicado ato_publicado em 15/06/2023.
-
08/06/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2023 15:22
Emissão da Relação
-
07/06/2023 15:17
Documento Digitalizado
-
07/06/2023 14:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2023 15:10
Prazo em Curso
-
22/05/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 18:32
Expedição de Ofício.
-
19/05/2023 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/05/2023 13:43
Autos preparados para expedição
-
05/05/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 06:06
Prazo em Curso
-
21/04/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 21/04/2023.
-
20/04/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2023 17:13
Emissão da Relação
-
03/04/2023 10:34
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:11
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 18:02
Processo Desarquivado
-
24/02/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 17:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/02/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 03:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2022 01:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/11/2022 17:52
Suspenso em Cartório
-
14/11/2022 02:17
Publicado ato_publicado em 14/11/2022.
-
11/11/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/11/2022 15:49
Emissão da Relação
-
09/11/2022 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2022 18:50
Proferida decisão interlocutória
-
08/11/2022 08:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2022 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 15:14
Prazo em Curso
-
18/10/2022 15:40
Expedição de Carta.
-
14/10/2022 16:59
Expedição em análise para assinatura
-
07/10/2022 18:52
Prazo em Curso
-
07/10/2022 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/10/2022.
-
02/09/2022 07:39
Prazo em Curso
-
02/09/2022 02:13
Publicado ato_publicado em 02/09/2022.
-
01/09/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/08/2022 10:17
Emissão da Relação
-
30/08/2022 18:11
Documento Digitalizado
-
29/08/2022 14:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/08/2022 15:56
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 16:07
Documento Digitalizado
-
09/08/2022 14:25
Prazo em Curso
-
09/08/2022 14:24
Autos preparados para expedição
-
08/08/2022 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2022 18:42
Recebida petição inicial
-
08/08/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2022 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/08/2022 19:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/08/2022 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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