TJMS - 0800519-33.2024.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 10:58
Transitado em Julgado em "data"
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10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 11:13
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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21/01/2025 01:17
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:01
Publicação
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-33.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Alceu de Oliveira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDiCO COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS - DANOS MORAIS MAJORADOS - RECURSO PROVIDO. - No caso, observa-se que o valor fixado pela instância singela (R$ 1.000,00,) mostra-se aquém da média de indenização fixada nesta Corte em casos análogos sendo R$ 5.000,00, o valor adequado.
Apelo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/01/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 10:27
Provimento
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13/01/2025 03:05
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-33.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Alceu de Oliveira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 21608A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:07
Inclusão em pauta
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18/12/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:34
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/11/2024 18:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/11/2024 18:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/11/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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05/11/2024 00:01
Publicação
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800519-33.2024.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Alceu de Oliveira Advogado: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB: 27146/MS) Advogado: Rafaela Cristóvão de Andréa (OAB: 27007/MS) Apelado: Agibank Corretora de Seguros Sociedade Simples Ltda Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 12:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 12:05
Expedição de "tipo de documento".
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04/11/2024 12:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 10:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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