TJMS - 0800355-24.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 12:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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28/10/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800355-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Dec. de fls. 524: (...) No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação: Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Em recente decisão monocrática proferida nos autos nº 0813542-36.2023.8.12.0002, em situação semelhante à discutida no presente feito, o Desembargador Nélio Stábile julgou prejudicada a análise de recurso de apelação interposto e determinou a baixa dos autos à origem para suspensão do processo até julgamento do recurso paradigma.
Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila261 - Processo Sobrestado". Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:44
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
04/10/2024 02:25
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 02:29
Publicado #{ato_publicado} em 26/09/2024.
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25/09/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 17:01
Julgado improcedente o pedido
-
24/09/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 16:17
Juntada de Ofício
-
16/08/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800355-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Ante a concessão de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento interposto pela parte autora, aguarde-se o julgamento.
Feita a comunicação de julgamento, façam-me os autos conclusos para a prolação de sentença. Às providências.
Intimem-se -
15/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
25/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Osvaldo Dettmer Junior (OAB 17740/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Luiz Henrique de Souza Matos (OAB 20185/MS) Processo 0800355-24.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Augusto dos Reis Martins - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - A má-fé das partes não encontra limites.
Apresentar impugnação à contestação com impugnação à contestação já apresentada às fls. 397/409 é, para pouco dizer, debochar deste Juízo, mormente após a decisão de fl. 452 já determinando o desentranhamento de manifestações impertinentes.
Assim, por estar a parte autora tumultuando o trâmite processual, gerando embaraços inaceitáveis, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.
Desentranhe-se a petição de fls. 455/488.
Após, voltem conclusos para a prolação de sentença. Às providências.
Intimem-se -
20/07/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 07:19
Recebidos os autos
-
08/07/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:57
Conclusos para julgamento
-
07/06/2024 07:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
06/06/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2024.
-
14/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
23/04/2024 22:47
Decisão ou Despacho
-
23/04/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
28/03/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 28/03/2024.
-
27/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 16:56
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:56
INCONSISTENTE
-
04/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 16:00
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 02:05
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
-
05/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:47
INCONSISTENTE
-
02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
01/02/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 24/01/2024.
-
23/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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