TJMS - 0802199-74.2024.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 12:06
Prazo em Curso
-
24/07/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:53
Prazo em Curso
-
15/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2025 09:40
Emissão da Relação
-
04/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Apelação
-
25/06/2025 08:03
Prazo em Curso
-
24/06/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
-
20/06/2025 18:00
Juntada de Petição de Apelação
-
20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Ante ao exposto, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: A) Declarar a ilegalidade dos descontos realizados no benefício da parte autora relativos ao(s) contrato(s) "Contrib.
AMBEC 0800 023 1701" em nome da parte autora, devendo as requeridas efetuarem a devolução na forma simples, acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso (data do desconto da primeira parcela) e correção monetária pelo IGPM-FGV a partir da data dos descontos.
B) concedo liminar para determinar ao INSS o imediato cancelamento do desconto do benefício previdenciário da requerente (Nº Benefício: 123.027.941-2), sob a nomenclatura "Contrib.
AMBEC 0800 023 1701".
Expeça-se ofício ao INSS.
C) condenar a requerida ao pagamento da importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula 54/STJ), e com correção monetária mensal pelo IGPM-FGV, a partir da data desta sentença de arbitramento (Súmula 362/STJ); D) Condenar a requerida em custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, em havendo o pagamento espontâneo da condenação, autorizo o levantamento pela parte autora.
Do contrário, aguarde-se o cumprimento de sentença.
Cumpridas as determinações, arquive-se o feito com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 12:26
Emissão da Relação
-
17/06/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:51
Registro de Sentença
-
17/06/2025 16:51
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:16
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 12:09
Prazo em Curso
-
29/04/2025 06:09
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec -
Vistos.
Diante do descumprimento pela ré à decisão de f. 136/137, resta preclusão a oportunidade de produção probatória, ônus que lhe cabia.
Declaro encerrada a instrução.
Intimem-se as partes para alegações finais, no prazo comum de 15 dias. -
28/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:56
Emissão da Relação
-
21/04/2025 01:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/04/2025 01:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 08:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
-
02/04/2025 08:17
Prazo em Curso
-
02/04/2025 06:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação das partes sobre a manifestação do perito de f. 206.
Bem como, intimação da parte requerida para, no prazo de 05 dias, proceder o recolhimento dos honorários periciais, conforme decisão de f. 136-137. -
01/04/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 10:36
Emissão da Relação
-
26/03/2025 03:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
07/03/2025 07:55
Prazo em Curso
-
04/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:49
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
27/02/2025 08:49
Prazo em Curso
-
26/02/2025 21:15
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:10
Expedição de Carta.
-
25/02/2025 09:15
Expedição em análise para assinatura
-
25/02/2025 08:55
Emissão da Relação
-
21/02/2025 18:40
Despacho Saneador
-
21/02/2025 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
29/11/2024 11:50
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Ante o exposto, acolho os embargos declaratórios, e determino a intimação da parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua alegada hipossuficiência financeira, sob pena de revogação da benesse.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/11/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 09:00
Emissão da Relação
-
15/11/2024 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2024 17:03
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 15/11/2024da de 15/11/2024
-
01/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 15:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos embargos de declaração. -
22/10/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 11:34
Emissão da Relação
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Presentes os pressupostos processuais e condições de ação, dou o feito por saneado.
Defiro a prova pericial.
Para tanto, nomeio o Perito Forense Fernando Luis Graciano Perez, como perito do juízo, arbitrando em seu favor honorários periciais em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), considerando o tipo de perícia realizada e a necessidade de deslocamento a esta Comarca para colheita das assinatura.
Fixo o prazo de 15 dias para recolhimento dos honorários periciais e início dos trabalhos.
Inverto o ônus da prova em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, já que aplicável o CDC à espécie.
Como consequência, embora a parte requerida não esteja compelida a recolher os honorários periciais, independentemente de quem tenha requerido a prova (art. 95, CPC), recai sobre a parte ré o dever de fazer contraprova sobre o direito alegado pela parte autora (art. 373, II, CPC).
Caso não o faça, haverá preclusão probatória e presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (STJ, REsp 466.604/RJ).
Esse é o entendimento do egrégio TJMS: "Ainversãodoônusdaprovanão tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas daprovarequerida pelo consumidor.
Entretanto, os fornecedores do serviço sofrem as consequências processuais advindas de sua não produção" (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1411010-80.2022.8.12.0000, Sidrolândia, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 05/09/2022, p: 08/09/2022).
Portanto, deverá a parte requerida recolher os honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão da prova.
Recolhidos os honorários, intime-se o expert para apresentar data para realização da perícia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para indicação de assistentes técnicos e apresentação de quesitos, em 15 (quinze) dias. -
14/10/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
14/10/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 12:18
Emissão da Relação
-
10/10/2024 01:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 01:23
Despacho Saneador
-
03/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 09:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
25/09/2024 11:36
Prazo em Curso
-
25/09/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 10:46
Emissão da Relação
-
19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
19/09/2024 12:20
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 dias. -
18/09/2024 21:32
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 09:22
Emissão da Relação
-
12/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 10:48
Prazo em Curso
-
23/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2024 17:13
Prazo em Curso
-
08/08/2024 14:38
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 11:11
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 12:13
Autos preparados para expedição
-
18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB 8586/MS), Thallyson Martins Pereira (OAB 20621/MS) Processo 0802199-74.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valtrudes Alcantara Figueiredo - Intimação da parte autora acerca do despacho de fls. 40 "I.
Defiro à parte requerente a gratuidade judiciária requerida, bem como a prioridade na tramitação do feito, nos termos da Lei nº 10.741/2003.
Anote-se.
II.
Diante do desinteresse da parte autora na conciliação e considerando o insucesso que se tem obtido nas conciliações em ações dessa natureza, CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, ficando ciente que, na hipótese de ausência de contestação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
Inverto o ônus da prova para que a parte requerida traga aos autos o contrato supostamente celebrado com a parte autora, em razão da manifesta hipossuficiência técnica e econômica da parte autora, o que faço com fundamento no artigo 6º, VIII, do CDC.
III.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 dias.
IV.
Em seguida, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a relevância e pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Devo consignar que compete ao advogado da parte intimar a testemunha arrolada acerca da audiência designada, conforme determina o artigo 455, do CPC.
Enumerem as partes, no mesmo prazo, quais são os pontos controvertidos e quais os pontos incontroversos de modo que o juízo possa abrangê-los na decisão saneadora, caso não seja hipótese de julgamento antecipado." -
17/07/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/07/2024 15:55
Emissão da Relação
-
15/07/2024 18:33
Autos preparados para expedição
-
12/07/2024 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/07/2024 14:51
Recebida petição inicial
-
11/07/2024 05:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 16:13
Informação do Sistema
-
10/07/2024 16:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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