TJMS - 0802641-59.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 16:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 06:10 Publicado ato_publicado em 18/06/2025. 
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                                            17/06/2025 08:13 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/06/2025 14:09 Emissão da Relação 
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                                            25/03/2025 05:38 Publicado ato_publicado em 25/03/2025. 
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                                            25/03/2025 00:00 Intimação ADV: Daniel Araujo Botelho (OAB 15355/MS), Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli (OAB 26307A/MS) Processo 0802641-59.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vanderlei Renato Haag - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
 
 Considerando que o protesto restou cancelado a pedido do devedor (fls. 201) e diante do r.
 
 Acórdão do TJMS (fls. 175/187), desnecessária a realização de averbações e registros pela Serventia Extrajudicial.
 
 Oficie-se ao Cartório Extrajudicial para que não proceda averbações e registros em razão do presente feito, mantendo-se o cancelamento do protesto. 1.Preenchidos os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil, recebo o presente cumprimento de sentença de fls. 194/196. 2.
 
 Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir voluntariamente a sentença exequenda, sob pena da incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (art. 523, §1º do CPC) ou para, querendo, apresentar, nos próprios autos, impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, cujo prazo de 15 (quinze) dias se inicia imediatamente após o transcurso do prazo para o pagamento (art. 525 do CPC). 3.
 
 Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias, advertindo-a de que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida.
 
 Havendo depósito em Juízo e manifestação favorável da parte Exequente, expeça-se o necessário ao levantamento de valores em seu favor e conclusos para extinção.
 
 Havendo insurgências ao pagamento, à parte executada. 4.
 
 Inerte a parte executada, intime-se a parte exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários advocatícios, bem como requerer providência específica para seguimento do cumprimento de sentença.
 
 Em caso de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. 5.
 
 Caso haja pedido de penhora de valores ou restrição de transferência de veículos, façam-me os autos conclusos. 6.
 
 Requerida a penhora de bens, expeça-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte executada de eventual penhora realizada, observando-se o art. 212, §2º, CPC e eventual indicação de bens pela parte exequente (art. 523, §3º, do CPC). 7.
 
 As questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação da impugnação, assim como aquelas relativas à validade e à adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes, podem ser arguidas por simples petição, tendo a parte executada, em qualquer dos casos, o prazo de 15 (quinze) dias para formular esta arguição, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato (art. 525, §11, do CPC). 8.
 
 Recaindo penhora sobre bens imóveis, intime-se acerca da penhora eventual cônjuge/convivente da parte executada (art. 842 do CPC). 9.
 
 Cientifique-se a parte exequente da penhora para, querendo, promover o seu registro perante os órgãos competentes, atendendo o que dispõe o artigo 844 do CPC. 10.
 
 Caso não sejam encontrados bens, dê-se vista à parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 11.
 
 Inerte a parte exequente, em qualquer fase processual, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias (art. 485, III do CPC) e, na sequência, sem a necessidade de nova conclusão, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485,§1º,CPC).
 
 Em caso de inércia, conclusos. 12.
 
 Caso requerido, fica, desde já, autorizada a expedição pela Serventia de certidão de inteiro teor (§2º do art. 517, CPC) em favor da parte exequente, após o transcurso do prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523 do CPC. 13.
 
 Entabulado acordo, remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo pactuado para pagamento (art. 922 do CPC), sem a necessidade de conclusão para homologação.
 
 Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, consignando-se que de seu silêncio presumir-se-á a quitação e a demanda será extinta pelo pagamento. 14.
 
 Requerida a suspensão do feito por até 01(um) ano, fica desde já deferida.
 
 Findo o prazo, intime-se para dar andamento em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 15.
 
 Havendo requerimento de suspensão (art. 921, III, CPC), remetam-se os autos ao arquivo pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921,§1º, CPC), sem a necessidade de nova conclusão.
 
 Findo o prazo sem manifestação, passará a correr a prescrição intercorrente e os autos permanecerão em arquivo pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, observando-se a prescrição do caso (arts. 206 e 206-A do Código Civil), ou até ulterior provocação da parte (art. 921, §§2º e 4º, CPC).
 
 Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestação em 15(quinze) dias sobre a prescrição intercorrente(art. 921, §5º,CPC).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            24/03/2025 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            21/03/2025 14:43 Emissão da Relação 
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                                            21/03/2025 14:41 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 14:41 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            21/03/2025 14:40 Expedição de Certidão. 
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                                            21/03/2025 14:39 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            27/02/2025 17:32 Evolução da Classe Processual 
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                                            27/02/2025 10:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/02/2025 03:01 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025. 
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                                            19/12/2024 15:23 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2024 18:58 Prazo em Curso 
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                                            16/12/2024 18:57 Documento Digitalizado 
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                                            13/12/2024 17:10 Expedição de Ofício. 
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                                            21/11/2024 12:30 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            19/11/2024 15:51 Expedição em análise para assinatura 
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                                            18/11/2024 17:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            18/11/2024 17:34 Recebida petição inicial 
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                                            30/10/2024 17:11 Documento Digitalizado 
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                                            25/10/2024 18:45 Conclusos para decisão 
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                                            25/10/2024 17:41 Juntada de Ofício 
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                                            21/10/2024 18:12 Documento Digitalizado 
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                                            16/10/2024 15:29 Expedição de Ofício. 
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                                            03/10/2024 10:03 Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença 
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                                            02/10/2024 21:11 Publicado ato_publicado em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 08:03 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            01/10/2024 15:45 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/10/2024 14:55 Expedição em análise para assinatura 
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                                            01/10/2024 14:24 Emissão da Relação 
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                                            27/09/2024 13:15 Recebidos os autos do Tribunal de Justiça 
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                                            27/09/2024 13:15 Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ 
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                                            15/07/2024 12:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/07/2024 12:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            15/07/2024 12:42 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            28/06/2024 16:37 Prazo em Curso 
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                                            28/06/2024 16:29 Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024. 
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                                            17/05/2024 19:06 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2024 21:06 Publicado ato_publicado em 14/05/2024. 
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                                            14/05/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            13/05/2024 15:59 Emissão da Relação 
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                                            13/05/2024 15:58 Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024. 
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                                            08/05/2024 10:01 Juntada de Petição de Apelação 
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                                            18/04/2024 17:34 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2024 21:08 Publicado ato_publicado em 16/04/2024. 
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                                            16/04/2024 07:58 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            15/04/2024 18:15 Emissão da Relação 
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                                            04/04/2024 17:44 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            04/04/2024 17:44 Expedição de Certidão. 
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                                            04/04/2024 17:44 Registro de Sentença 
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                                            04/04/2024 17:44 Julgado procedente o pedido 
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                                            18/02/2023 19:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2022 00:46 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            13/10/2022 12:55 Conclusos para julgamento 
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                                            10/10/2022 13:00 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/10/2022 12:41 Prazo em Curso 
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                                            06/10/2022 07:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/10/2022 20:55 Publicado ato_publicado em 05/10/2022. 
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                                            05/10/2022 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            04/10/2022 10:58 Emissão da Relação 
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                                            04/10/2022 10:02 Juntada de Petição de Réplica 
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                                            03/10/2022 10:17 Prazo em Curso 
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                                            30/09/2022 20:51 Publicado ato_publicado em 30/09/2022. 
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                                            30/09/2022 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/09/2022 11:09 Emissão da Relação 
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                                            29/09/2022 10:01 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/09/2022 02:22 Prazo em Curso 
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                                            12/09/2022 14:09 Documento Digitalizado 
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                                            12/09/2022 12:40 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            02/09/2022 11:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/08/2022 13:02 Documento Digitalizado 
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                                            30/08/2022 15:33 Expedição de Ofício. 
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                                            30/08/2022 15:16 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/08/2022 12:03 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/08/2022 20:52 Publicado ato_publicado em 23/08/2022. 
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                                            23/08/2022 16:50 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/08/2022 16:49 Expedição de Carta. 
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                                            23/08/2022 07:49 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            23/08/2022 06:48 Expedição em análise para assinatura 
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                                            23/08/2022 06:40 Emissão da Relação 
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                                            22/08/2022 17:11 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/08/2022 17:11 Tutela Provisória 
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                                            01/08/2022 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            01/08/2022 10:31 Informação do Sistema 
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                                            01/08/2022 10:31 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            01/08/2022 10:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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