TJMS - 0801498-67.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 17:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 17:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 08:41 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            06/05/2025 17:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2025 11:28 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            23/04/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 03:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            23/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
 
 AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
 
 VALOR ÍNFIMO MENSAL.
 
 DESCONTO DE APENAS R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS).
 
 MERO ABORRECIMENTO.
 
 SENTENÇA MANTIDA.
 
 RECURSO IMPROVIDO. 1.
 
 Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que o autor não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido tão só descontos de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, os quais não revelaram prejuízo à sua subsistência, tratando-se a hipótese de mero aborrecimento. 2.
 
 Recurso improvido.
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                                            22/04/2025 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2025 21:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2025 21:49 Não-Provimento 
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                                            15/04/2025 03:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            15/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            14/04/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/04/2025 20:29 Inclusão em pauta 
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                                            10/04/2025 01:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/04/2025 01:21 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            10/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
 
 Sérgio Fernandes Martins Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            09/04/2025 14:07 Juntada de tipo de documento 
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                                            09/04/2025 14:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 14:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 14:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            09/04/2025 07:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2025 17:55 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            08/04/2025 17:55 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/04/2025 17:55 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            08/04/2025 17:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/04/2025 12:50 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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