TJMS - 0801498-67.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 17:42
Emissão da Relação
-
02/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 18:00
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 18:00
Documento Digitalizado
-
02/09/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 10:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 10:04
Evolução da Classe Processual
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01/09/2025 10:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/09/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:03
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
15/08/2025 16:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 21:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 21:00
Emissão da Relação
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22/07/2025 05:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2025 04:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:12
Conclusos para decisão
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16/07/2025 01:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
30/06/2025 13:45
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2025 18:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2025 21:25
Emissão da Relação
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23/06/2025 21:25
Autos preparados para expedição
-
06/06/2025 18:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 18:51
Despacho Saneador
-
06/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/05/2025 17:04
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/05/2025 17:04
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
20/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
14/03/2025 16:28
Prazo em Curso
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG) Processo 0801498-67.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalicio Leonel da Costa - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - INTIMAÇÃO da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. -
18/02/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 18:16
Emissão da Relação
-
16/02/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Apelação
-
16/01/2025 08:13
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801498-67.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalicio Leonel da Costa - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - ISSO POSTO, com base no art. 487, I, do CPC, resolvendo o mérito da demanda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados, para o fim de: i) declarar inexigíveis os descontos em litígio, devendo estes serem cancelados. ii) condenar a requerida a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados de sua conta, cabendo a apuração do quantum debeatur se dar em sede de liquidação de sentença, devendo incidir sobre o valor apurado juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação, e correção monetária, pelo IGPM-FGV, a partir de cada desconto; e, iii) julgar improcedente a pretensão pelos danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes, na proporção de 50% para cada uma, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, no valor equivalente a 10% sobre o valor da condenação.
A cobrança de tais verbas, com relação à autora, deverá permanecer suspensa, por ser ela beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
10/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 10/01/2025.
-
10/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2025 07:40
Emissão da Relação
-
05/12/2024 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:32
Registro de Sentença
-
05/12/2024 18:32
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 20:43
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801498-67.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalicio Leonel da Costa - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos -
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Intimem-se. -
11/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 15:15
Emissão da Relação
-
17/10/2024 14:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 14:39
Despacho Saneador
-
10/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 14:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/10/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801498-67.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalicio Leonel da Costa - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - VISTA à parte autora pelo prazo de 15 dias. -
09/08/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 15:11
Emissão da Relação
-
23/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB 14564/MS), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP) Processo 0801498-67.2023.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Idalicio Leonel da Costa - Réu: Ambec - Associacao de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Considerando a divergência sobre o arquivo de áudio disponibilizado pela requerida em contestação, por meio de informação de link para acesso, determino que a parte requerida, em 05 dias, promova a juntada do arquivo por meio do sistema e-SAJ, já que não é possível acessar o link informado pela rede interna do TJMS. -
18/07/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 18/07/2024.
-
18/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 15:09
Emissão da Relação
-
03/06/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:39
Despacho Saneador
-
27/05/2024 18:39
Conclusos para julgamento
-
27/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 09:32
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 22:17
Emissão da Relação
-
25/04/2024 12:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 12:59
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/04/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2024 13:57
Prazo em Curso
-
01/02/2024 12:45
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 16:15
Expedição em análise para assinatura
-
30/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 18:47
Emissão da Relação
-
29/01/2024 18:46
Emissão da Relação
-
29/01/2024 17:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/01/2024 17:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
16/01/2024 18:36
Prazo em Curso
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16/01/2024 18:35
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 18:35
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/04/2024 12:45:00, 1ª Vara.
-
16/01/2024 16:15
Prazo em Curso
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25/10/2023 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 17:59
Tutela Provisória
-
24/10/2023 18:37
Conclusos para decisão
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24/10/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 18:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/10/2023 18:03
Informação do Sistema
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24/10/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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