TJMS - 0801498-67.2023.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 08:41
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
23/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS.
AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
VALOR ÍNFIMO MENSAL.
DESCONTO DE APENAS R$ 45,00 (QUARENTA E CINCO REAIS).
MERO ABORRECIMENTO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Não há falar em reparação por dano moral, quando demonstrado que o autor não sofreu abalo psicológico de ordem significativa, considerando ter havido tão só descontos de quantia ínfima em seu benefício previdenciário, os quais não revelaram prejuízo à sua subsistência, tratando-se a hipótese de mero aborrecimento. 2.
Recurso improvido. -
22/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 21:49
Ato ordinatório praticado
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18/04/2025 21:49
Não-Provimento
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15/04/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 00:01
Publicação
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15/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
14/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2025 20:29
Inclusão em pauta
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10/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 01:21
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801498-67.2023.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Apelante: Idalicio Leonel da Costa Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Apelado: Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos Advogado: Rafael Ramos Abrahao (OAB: 151701/MG) Advogado: Eduardo Montenegro Dotta (OAB: 155456/SP) Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB: 290089/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/04/2025 14:07
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 17:55
Expedição de "tipo de documento".
-
08/04/2025 17:55
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/04/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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