TJMS - 0800796-87.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:48
Remessa para o TRF 3ª Região
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07/07/2025 03:54
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 08:57
Expedição de tipo de documento.
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27/06/2025 08:56
Expedição de tipo de documento.
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27/05/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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23/05/2025 03:15
Expedição de tipo de documento.
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14/05/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800796-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Martins Vieira - Diante do Exposto, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Face à sucumbência, condeno o autor nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, suspensa a exigibilidade de tais verbas, face à gratuidade judiciária concedida ao autor.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito, nada sendo requerido, arquive-se. -
13/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 09:59
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:58
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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01/04/2025 18:10
Expedição de tipo de documento.
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01/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:10
Julgado improcedente o pedido
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27/03/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:11
Remetidos os Autos para destino.
-
24/02/2025 19:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:30
Expedição de tipo de documento.
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06/02/2025 09:30
Autos entregues em carga ao destinatário.
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04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800796-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Martins Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - VISTA à parte autora pelo prazo de 15 dias. -
18/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 06:18
Expedição de tipo de documento.
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14/11/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 13:55
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:00
Recebidos os autos
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01/11/2024 14:59
Juntada de tipo de documento
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15/10/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
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29/07/2024 12:39
Juntada de tipo de documento
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27/07/2024 00:15
Expedição de tipo de documento.
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19/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Vieira da Câmara (OAB 422419/SP), Murillo Seidy Kaku da Silva (OAB 423255/SP) Processo 0800796-87.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdir Martins Vieira - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - 1.
Diante da evidente necessidade de prova pericial, nomeia-se a médica perita Dra.
Natatiana Carvalho Denicoló - CRM - GO 28.700, [email protected], que irá atender no prédio do Fórum, Rua Juvenal Rezende e Silva, 375, Izanópolis, dia 26 de agosto de 2024 às 12:00 horas.
Cientifique-se a perito da nomeação, advertindo-a que deverá apresentar laudo em 20 dias, após a realização da perícia, devendo responder aos quesitos apresentados pelas partes, observando-se o link do CNJ (https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/atos-normativos?documento=2235). 1.1.
Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem, caso queiram, assistente técnico, no prazo de 15 dias, advertindo-se a parte autora de que deverá comparecer munido de seus documentos pessoais e cópia de exames e laudos que possuir. 1.2.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 1.3.
Entregue o laudo pericial, expeça-se RPV. 1.4.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado. 2.
Sem prejuízo, determino a realização de estudo social na residência da parte autora, a ser realizado, pela assistente social vinculada a este Juízo, a qual deverá entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias. 2.1 A Assistente Social responderá, além de outros formulados pelas partes, aos seguintes quesitos: 1.
Quantas pessoas vivem sob o mesmo teto com a parte autora; 2.
Das pessoas que dividem o mesmo teto, quantas exercem atividade laborativa e qual a respectiva renda; 3.
A parte requerente ou algum membro de sua família recebe algum benefício do governo (renda mínima, programa nacional de alimentação, auxílio-gás, cesta básica etc); 4.
A parte requerente reside em casa própria, alugada ou de outro familiar; se alugada qual o valor do aluguel, se financiada qual o valor da prestação; 5.
Quais as condições da habitação; 6.
Quais despesas básicas da família da parte autora, e se recebe ajuda de terceiros; 7.
A parte requerente utiliza-se de auxílio de outrem para a prática das atividades diárias; 8.
A parte requerente faz uso constante de medicamentos, quais e de que valores; a parte requerente possui descendente, mesmo que não resida na mesma casa do autor? (qualificar). 3.
Após a perícia, cite-se o INSS para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c.c 183 do CPC, ambos do CPC. 4.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. 6.
Ao final, colha-se a manifestação do Ministério Público.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:14
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:29
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 20:25
Recebidos os autos
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22/05/2024 20:25
Decisão ou Despacho
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07/05/2024 09:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/05/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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