TJMS - 0801035-91.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 14:43
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:12
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 14:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:36
Remetidos os Autos para destino.
-
10/04/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:55
Decorrido prazo de parte
-
09/02/2025 01:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 04:58
Expedição de tipo de documento.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0801035-91.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Mário de Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, por não ter se comprovado o exercício de trabalho rural, em regime de economia familiar, por pelo menos 180 meses.
Diante da sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, verbas estas que deverão permanecerem suspensas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/10/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/09/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 14:18
Julgado improcedente o pedido
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 16:21
de Instrução e Julgamento
-
23/09/2024 15:52
Remetidos os Autos para destino.
-
23/08/2024 11:04
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:47
de Instrução e Julgamento
-
15/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 17:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/08/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0801035-91.2024.8.12.0007 - Procedimento Comum Cível - Autor: Basílio Mário de Morais - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Defiro à requerente os benefícios da Justiça Gratuita. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação, pois já houve o indeferimento do pedido da autora na via administrativa, e, além disso, não é caso de autocomposição, pois é imprescindível a oitiva de testemunhas para complementação das provas materiais. 3.
Assim, verificando-se, desde já, a necessidade de oitiva de testemunhas, em observância ao princípio da eficiência da prestação jurisdicional, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20 de novembro de 2024 às 14:00 horas. 4.
Cite-se o réu com as advertências do art. 344 do CPC, para que apresente contestação e intime-o, para comparecer à audiência, devendo ser advertido de que, a contestação deve estar acompanhada de documentos e rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 4.1.
A citação e intimação do INSS deve se dar por meio eletrônico (art. 246, §2º do CPC), mas, caso o requerido não esteja cadastrado para recebimento de citação/intimação por meio eletrônico, cite-se e intime-se por carta precatória. 5.
Intime-se o autor para, em 15 dias, apresentar o rol de testemunhas (art. 357, §4º do CPC), sendo que a parte autora deve trazer as testemunhas independente de intimação pelo Juízo, caso em que o advogado deve informar ou intimar a testemunha para comparecer à audiência, informando-se o dia, horário e local (art. 455 do CPC). 6.
Se requerido o depoimento pessoal da autora pelo INSS, intime-a pessoalmente, por mandado. -
18/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 17:23
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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17/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:26
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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