TJMS - 0802521-43.2022.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:35
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 11:10
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 11:09
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 23:23
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 18:43
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 15:06
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 15:05
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2025 09:45
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 18:51
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
07/05/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 18:45
Emissão da Relação
-
27/03/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2025.
-
07/03/2025 07:56
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Állen Rodrigues de Castro de Paula (OAB 17376/MS), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP) Processo 0802521-43.2022.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Jandir Roberto Manica Junior, Santos & Bevilaqua - Sociedade de Advogados - Exectdo: Jandir Roberto Manica Junior - Intima-se quanto à r. decisão de fl. 433-434: "1-) PROCEDA-SE à cobrança das custas finais, caso necessário. 2-) Passa-se à fase do CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
ANOTE-SE e RETIFIQUE-SE o polo, na autuação do feito e no sistema. 3-) INTIME-SE o réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil.
Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Nesse contexto, INTIME-SE o credor para manifestação em 10 (dez) dias e, após, CONCLUSOS.
Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez) por cento sobre o valor da dívida.
Não havendo pagamento e certificado o decurso do prazo, INTIME-SE o credor para MANIFESTAR-SE E APRESENTAR CÁLCULO com o demonstrativo do débito atualizado, incluídos a multa de 10% (dez por cento) e os honorários advocatícios.
Caso o credor indique bens à penhora ou o devedor apresente impugnação ao cumprimento de sentença com efeito suspensivo, CONCLUSOS.
Se a impugnação não tiver pedido de efeito suspensivo, INTIME-SE o credor para manifestação em 15 (quinze) dias e, findo o prazo, CONCLUSOS.
Se não houver impugnação ou se a impugnação apresentada não tiver pedido de efeito suspensivo, sem prejuízo de qualquer ato já determinado, AVALIEM-SE e PENHOREM-SE os bens necessários à satisfação do crédito, intimando-se o devedor na ocasião ou, não sendo isso possível, por intermédio de seu procurador.
Caso não sejam encontrados bens penhoráveis ou decorrido o prazo sem embargos à penhora, INTIME-SE a parte exequente a requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
27/02/2025 20:45
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 06:29
Emissão da Relação
-
27/02/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 06:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/02/2025 11:09
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:07
Autos preparados para expedição
-
18/12/2024 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 23:56
Prazo em Curso
-
02/12/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 17:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 13:49
Emissão da Relação
-
21/11/2024 12:34
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 12:34
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
07/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2024 16:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
07/05/2024 13:57
Prazo em Curso
-
24/04/2024 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
02/04/2024 18:54
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 13:48
Emissão da Relação
-
27/03/2024 13:39
Processo Reativado
-
26/03/2024 16:09
Juntada de Petição de Apelação
-
26/03/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 09:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 13:16
Emissão da Relação
-
27/02/2024 12:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 12:46
Registro de Sentença
-
27/02/2024 12:46
Julgado procedente o pedido
-
18/12/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/11/2023 01:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 14:01
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 12:34
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 13:51
Emissão da Relação
-
06/10/2023 21:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/10/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/06/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 15:57
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2023 16:50
Prazo em Curso
-
12/05/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
-
12/05/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/05/2023 16:16
Emissão da Relação
-
11/05/2023 16:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/05/2023 19:34
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2023 18:40
Prazo em Curso
-
13/04/2023 17:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/04/2023 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 10:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2023 14:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
06/03/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/03/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 18:01
Prazo em Curso
-
03/03/2023 18:00
Emissão da Relação
-
03/03/2023 17:59
Expedição de Carta.
-
03/03/2023 17:58
Expedição em análise para assinatura
-
03/03/2023 17:56
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/03/2023 17:56
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
03/03/2023 17:55
Emissão da Relação
-
03/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 17:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/04/2023 05:00:00, Vara Cível.
-
16/02/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/02/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 03:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/12/2022 18:05
Informação do Sistema
-
16/12/2022 18:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2022 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/12/2022 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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